Santa Catarina como exemplo contra cotas identitárias

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A aprovação pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina de uma lei que veda cotas identitárias em universidades estaduais ou instituições privadas que recebam verbas do governo, já sancionada pelo governador do estado, Jorginho Mello (PL), tem gerado, como já era esperado, uma forte repercussão, tanto entre as hostes identitárias quanto no âmbito judiciário. Vale destacar que foram mantidas as chamadas cotas sociais por critério socioeconômico, bem como para deficientes: “Ficam excluídas desta proibição a reserva de vagas à Pessoas com Deficiência (PCD), a reserva de vagas baseada em critérios exclusivamente econômicos e a reserva de vagas para estudantes oriundos de instituições estaduais públicas de ensino médio”.

Dentre as reações jurídicas, até o momento em que escrevo este artigo, já tivemos uma determinação, por parte do ministro Gilmar Mendes, dando 48 horas para o governo estadual explicar a lei, no âmbito de uma ação protocolada pelo PSOL, o posicionamento da PGR e AGU pela imediata suspensa da lei, uma ação contrária à lei protocolada pela OAB no STF e a suspensão de forma limitar da lei pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), também no âmbito de uma ação do PSOL.

Antes de tudo, é simplesmente falso o argumento de que a lei catarinense é inconstitucional. A Lei nº 12.711/2012, que trata das cotas, de forma clara e insofismável refere-se tão somente às universidades e institutos federais. Os estados não têm qualquer obrigação legal de oferecer cotas em instituições de ensino superior por eles mantidas. O fato de que o STF tenha considerado a referida Lei de Cotas constitucional não implica que sua aplicação em nível estadual seja compulsória. Além do mais, a obrigação de combater o racismo não significa a obrigatoriedade de implementação de cotas raciais, como se essa fosse a única ou a melhor forma de combatê-lo. Por fim, é simplesmente mentirosa a afirmação de que o estado de Santa Catarina teria acabado com as cotas. Como já assinalado, uma leitura da lei deixa claro que se mantém a reserva de vagas, mas eliminam-se critérios identitários (raça, sexo etc.), optando-se por critérios socioeconômicos, bem como preservando as vagas para deficientes. O que o Legislativo e o Executivo catarinense fizeram foi, com a legitimidade a eles conferida pelo voto dos catarinenses, bem como dentro da competência e autonomia do ente federativo, adotar critérios mais universais e não por isso menos inclusivos. Conforme manifestação da Procuradoria Geral do do Estado (PGE-SC): “ao priorizar critérios universais e impessoais, a legislação catarinense mantém-se em harmonia com o ordenamento jurídico, visto que a ausência de obrigatoriedade constitucional para a criação de cotas de raça ou gênero permite que o Estado redirecione suas políticas afirmativas conforme critérios que considere mais adequados.”

O caso catarinense será mais um teste para o nível de penetração identitária nas nossas instituições. Irá o Judiciário fazer mais uma investida ativista, adentrando, agora, contra a autonomia dos entes federativos? Como se não bastasse a incoerência em considerar a Lei de Cotas, francamente discriminatória (chamar de discriminação positiva ou ação afirmativa não a torna menos discriminatória), constitucional, o ativismo identitário e judicial pretende tornar a defesa de critérios universais um ato discriminatório.  De fato, é isso o que faz o advogado e professor de direito, Thiago Amparo, em uma coluna para a Folha intitulada “Santa Catarina legaliza racismo”. Vejam só, a preferência por critérios socioeconômicos em vez de identitários seria “racismo”. Por essa lógica, seriam também aqueles que se opõem às cotas raciais racistas? Há anos tenho visto essa exata afirmação vinda de ativistas. Não se admite nem que sejamos livres para questionar uma política pública (custeada com nosso dinheiro) ou mesmo defender uma política alternativa. Ou aceitamos todas as demandas a título de reparação história ou somos “racistas”. É uma forma leviana e intelectualmente desonesta de argumentação. Amparo afirma, ainda, que o único propósito da lei catarinense seria “dificultar o acesso de pessoas não brancas à educação superior”. Ora, o que no título poderia parecer provocação barata é confirmado no corpo do texto: os deputados da ALESC e o governador de SC seriam racistas mancomunados em um plano maquiavélico de tornar as universidades exclusivas para brancos.

Se trago o supracitado exemplo como um padrão de narrativa militante, é importante também destacar o papel de parte da imprensa em, como eles gostam de dizer, desinformar. A população catarinense, da qual, orgulhosamente, faço parte, é, há anos, alvo de ataques xenofóbicos, sendo chamada de nazista para baixo. Não é por acaso, portanto, que lemos algumas manchetes por aí, redigidas por jornalistas mequetrefes, dizendo que, em resposta ao prazo dado por Gilmar Mendes para explicar a lei, o governo catarinense teria justificado a lei dizendo que Santa Catarina é o estado mais branco do país, como se fosse este o argumento. Basta ler a manifestação enviada ao ministro Gilmar Mendes para perceber a trapaça da imprensa. O que, inicialmente, o executivo catarinense afirma é o seguinte: “Como apontou a Redação do ND Mais (doc. anexo), o Estado de Santa Catarina ostenta a maior proporção de população branca do país, atingindo o patamar de 81,5% dos habitantes. Segundo dados do IBGE coligidos em 2021, a população preta e parda no Estado representa 18,1% do total, índice significativamente inferior à média nacional de 56,1%”. Percebam que a menção ao fato de ser o estado mais branco do país tem relevância contextual, já que se argumenta com base na realidade local, que se difere da realidade de outros estados. A partir daí, desenvolve-se o argumento pela preferência de critérios socioeconômicos, ao invés de identitários, dando destaque para o programa Universidade Gratuita, implementado em 2023. Tenho uma série de críticas ao programa, mas, fato é, que já tendo beneficiado quase 42 mil estudantes, com bolsas concedidas em percentuais progressivos de acordo com a renda (quanto menor a renda, maior o percentual), o programa, menina dos olhos do governador Jorginho Mello, desmonta a tese de que o governo catarinense nada estaria fazendo pela inclusão.

O que acontece é que não estamos lidando com uma discussão real sobre os problemas que afligem a população mais pobre deste país. As estatísticas apresentadas sempre são escolhidas a dedo e interpretadas de forma tendenciosa. Com exceção do racismo, que no Brasil é matéria criminal, e que pode, de forma anexa ser enfrentado também no plano cultural, não há uma única mazela social que possam apresentar, nenhuma disparidade socioeconômica, mesmo entre diferentes grupos raciais, que não seja passível de ser sanada com políticas públicas voltadas para os mais pobres. A pobreza no Brasil não é, nem nunca foi, exclusivamente negra, de forma que não se justifica o argumento de que há um abismo racial que só pode ser superado com políticas de recorte racial. O que o estado de Santa Catarina fez foi reconhecer isso e construir uma política de inclusão baseada em critérios mais universalistas. O que quero dizer com universalista? Diferente de critérios de identidade, que distinguem, a rigor, permanentemente, critérios socioeconômicos não violam a igualdade formal. Para que a lei trate todos como iguais, dada a comum condição humana, não pode haver distinção ou privilégio baseado em critérios que sejam inatos e imutáveis, pois isso equivaleria a inverter a lógica da igualdade formal e estabelecer uma “desigualdade no nascimento”. Diferenças de natureza econômica, por outro lado, não são inatas, podendo ser alteradas ao longo da vida. Ao reservar vagas em uma universidade pública para alunos de baixa renda, por exemplo, discrimina-se contra os que ganham mais, mas isso não contraria a igualdade formal, já que há mobilidade social, e quem hoje não atende ao critério pode vir a atender no futuro e vice-versa. A razão pela qual os identitários demonizam a igualdade formal e atacam o universalismo não é porque estão convencidos de que políticas públicas universalistas não são eficientes, mas sim porque têm fetiche por critérios de identidade. Um programa como o Bolsa Família, por exemplo, beneficia muito mais pessoas negras e pardas do que as cotas em universidades, mas isso nunca é dito, pois o Bolsa Família não tem recorte de raça. A educação pública, na mesma toada, deveria ser tida como a política pública mais importante no combate à desigualdade, mas pouco lhes importa que haja escolas às traças desde que os editais de universidade públicas tragam recortes de identidade.

Dado o fato de que não costuma haver nada mais permanente do que uma política “temporária”, dada a disseminação desenfreada das cotas para outros grupos – a exemplo dos trans, dado o patrocínio da própria suprema corte a políticas que contrariam frontalmente a igualdade formal estabelecida no artigo 5º da Constituição, a iniciativa do estado de Santa Catarina é um exemplo a ser seguido por outros estados. É preciso resgatar o universalismo, que é aquilo que historicamente sempre serviu como norte para combater toda sorte de discriminações, incluindo a racial.

Fontes:

https://leisestaduais.com.br/sc/lei-ordinaria-n-19722-2026-santa-catarina-dispoe-sobre-a-vedacao-da-adocao-de-cotas-e-outras-acoes-afirmativas-pelas-instituicoes-de-ensino-superior-publicas-ou-que-recebam-verbas-publicas-no-ambito-do-estado-de-santa-catarina

https://www.nsctotal.com.br/noticias/gilmar-mendes-da-48h-para-governo-de-sc-e-alesc-explicarem-lei-que-proibe-cotas-raciais

https://revistaoeste.com/no-ponto/oab-aciona-stf-contra-lei-de-santa-catarina-que-proibe-cotas-raciais/

https://www.portalinfosul.com.br/justica-de-santa-catarina-suspende-lei-que-proibe-cotas-raciais-no-estado/

https://www.metropoles.com/colunas/manoela-alcantara/pgr-defende-que-stf-suspenda-lei-de-sc-que-proibiu-cotas-raciais

https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2026/01/pgr-pede-ao-supremo-suspensao-imediata-de-lei-de-sc-que-proibiu-cotas-raciais.shtml

https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2012/lei-12711-29-agosto-2012-774113-publicacaooriginal-137498-pl.html

https://www.poder360.com.br/poder-brasil/constituicao-nao-obriga-a-criacao-de-cotas-diz-governo-de-sc/

https://www1.folha.uol.com.br/colunas/thiago-amparo/2026/01/santa-catarina-legaliza-racismo.shtml

https://drive.google.com/file/d/1i5VGgcEo3eme-JMZjmvXmV8SjpzU1bSl/view

https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2026/01/santa-catarina-justifica-ao-stf-fim-das-cotas-raciais-dizendo-ser-o-estado-mais-branco-do-pais.shtml

https://oglobo.globo.com/brasil/noticia/2026/01/29/santa-catarina-alega-ser-o-estado-mais-branco-do-brasil-para-justificar-ao-stf-lei-contra-cotas-raciais.ghtml

https://www.radiopampa.com.br/santa-catarina-justifica-ao-supremo-fim-das-cotas-raciais-por-ser-o-estado-mais-branco-do-pais/

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Gabriel Wilhelms

Gabriel Wilhelms

Graduado em Música e Economia, atua como articulista político nas horas vagas. Atuou como colunista do Jornal em Foco de 2017 a meados de 2019. Colunista do Instituto Liberal desde agosto de 2019.

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