A Nova Faixa 4 do MCMV: democratização do crédito ou distorção de mercado?

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Em julho de 2025, um levantamento divulgado pelo Valor Econômico revelou um dado surpreendente: até 65% das unidades que antes eram comercializadas diretamente pelas incorporadoras passaram a se enquadrar na nova faixa 4 do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), voltada a famílias com renda entre R$ 8.600 e R$ 12.000. A mudança, segundo uma empresa de crédito imobiliário que analisou a carteira de 60 incorporadoras, representa, segundo a análise, uma possível reorientação nas estratégias comerciais do setor. Mas o que parece, à primeira vista, uma ampliação do acesso à moradia pode esconder riscos estruturais e interferências perigosas.

Com o avanço da faixa 4, há uma tendência de queda nas vendas diretas, segundo análises do setor. Para contornar a limitação de liquidez imediata dos compradores, muitas incorporadoras seguem recorrendo ao chamado pró-soluto, que consiste no parcelamento da entrada do imóvel feito diretamente com o cliente. Embora essa prática viabilize negócios fora do escopo do MCMV, ela carrega um custo elevado: a inadimplência nesse modelo chega a ser de 5 a 10 vezes maior que nos financiamentos bancários, segundo a empresa de crédito imobiliário Liquid.

Além disso, o valor da entrada, que antes girava entre 15% e 30% do imóvel, tem recuado significativamente. Isso indica uma diminuição da capacidade de amortização inicial por parte dos compradores, ao mesmo tempo em que eleva o risco das incorporadoras que, pressionadas pela necessidade de manter o giro de estoque, buscam acelerar as vendas mesmo com menor segurança contratual.

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Para mitigar os riscos de caixa, muitas dessas empresas utilizam frequentemente os CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) para antecipar seus recebíveis. Mas o setor teme a proposta em discussão de tributar esses papéis em 5%, o que poderia comprometer uma das principais fontes de capital de giro. Em suma: mais dependência de subsídios, mais exposição a inadimplência e menos autonomia financeira.

Esse cenário ilustra, com exatidão, o que Murray Rothbard definiu como “intervenção binária” em Governo e Mercado: quando o Estado força o indivíduo ou o mercado a aceitar uma troca compulsória com ele via impostos ou subsídios. Nas palavras do economista: “Os subsídios prolongam a vida das empresas ineficientes, redistribuindo recursos de maneira coercitiva, sem respeito à escolha voluntária dos consumidores.”

A lógica da nova faixa 4 do MCMV se encaixa com precisão nesse diagnóstico. O governo não apenas subsidia o comprador, mas também altera os incentivos de venda e precificação das incorporadoras, mascarando riscos, mantendo estratégias comerciais que talvez não se sustentassem em um ambiente verdadeiramente competitivo. A consequência? Redução da eficiência alocativa e artificialização do mercado imobiliário.

Resta a pergunta: estamos diante de um instrumento de democratização do crédito ou de mais uma distorção estatal que posterga os ajustes naturais de um mercado que precisa amadurecer? O subsídio hoje pode significar inadimplência amanhã, e, quanto mais se disfarçam os riscos, mais frágil se torna a estrutura que sustenta o setor. Talvez seja hora de parar de preservar mercados frágeis com muletas fiscais e começar a confiar na força dos sinais reais de mercado.

*Milena Moscon é associada do Instituto Líderes do Amanhã. 

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