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Sobre o livro “A Lei” de Bastiat

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Antes de iniciar a leitura do livro A lei, nunca tinha pensado no significado da lei e para que ela foi criada. Na verdade, todas as vezes em que ouvia falar nela, pensava em Constituição ou em algo utilizado para nos punir, como os encargos trabalhistas. Refiro-me ao INSS – Instituto Nacional de Seguro Social e ao FGTS – Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, que em minha percepção, punem o gerador de empregos e o trabalhador. Todos os meses, um assalariado (regime CLT – salário mínimo) tem descontado diretamente do seu contracheque um percentual de 7,5% de INSS e 8% de FGTS do valor bruto. Costumo dizer que é caro para quem paga o imposto – o empregador – e inibe a geração de empregos, além de dar pouco retorno para quem o “recebe”, se levarmos em consideração o tempo necessário de arrecadação para aposentadoria de um contribuinte (homem – 35 anos e mulher – 30 anos) e as condições em que o empregado poderá sacar o FGTS. Acredito que o trabalhador deveria administrar seu plano de aposentadoria, fundo de garantia ou de reserva (fazer o que quiser com seu salário), não o governo. Enfim, ainda bem que Claude Frédéric Bastiat se deu o trabalho de falar a respeito disso em seu livro. Considerado um dos maiores liberais do século XIX, o seu livro A Lei foi publicado originalmente em francês no ano de 1850, dois anos após a Revolução Francesa e alguns meses antes de sua morte aos 49 anos, vítima de tuberculose.

Frédéric Bastiat defende em seu livro, livreto ou “panfleto” – assim considerado por ele – que nós recebemos de Deus direitos naturais à vida, à liberdade e à propriedade. A primeira pergunta que me fiz quando comecei a leitura foi: “Alguém é contra esses direitos?”. Pois bem, ao concluir a leitura, pude perceber, com a ajuda de Bastiat e seu bom humor e ironia fina, o quanto os princípios da lei foram distorcidos.

A Lei

Para Bastiat, a Lei é uma organização coletiva do direito individual de legítima defesa, tendo como objetivo primordial a proteção dos direitos naturais à vida, à liberdade e à propriedade que nos foram dados por Deus. Logo, esses direitos naturais estão acima de quaisquer legislações criadas pelo homem. Além de recebermos os direitos naturais de Deus, também recebemos o direito de nos defender através da força. No entanto, a força só deve ser usada para legítima defesa e não para privar os direitos dos outros. Por incrível que pareça, é exatamente o que o Estado não faz, utilizando a Força e a Lei em prol da Justiça, privando-nos dos direitos naturais e beneficiando outras classes.

Para que a justiça reine, as forças individuais são substituídas por forças coletivas, cada qual agindo dentro da esfera em que tem o direito de agir, com o objetivo de garantir às pessoas suas liberdades e propriedades. Tendo assegurado os direitos das pessoas, não seria necessária a presença do Estado interferindo em questões privadas: o seu papel seria mais simples, mais econômico e menos pesado, cuidando apenas do que lhe diz respeito, a segurança interna e externa. De forma mais resumida, Bastiat afirma o seguinte: não é por causa da lei que existem a vida, a liberdade e a propriedade, mas por causa destas que os homens fazem as leis, ou seja, para que nossos direitos naturais sejam garantidos e haja justiça em seu cumprimento.

Antes de morrer, Bastiat acreditava que os Estados Unidos eram a nação mais próxima de um governo que protegia os direitos individuais à vida, à liberdade e à propriedade; mas isso não aconteceu. Minha pergunta é: em algum momento, uma nação chegou a alcançar esse ideal defendido por Frédéric Bastiat? Temo confirmar a resposta, mas o que percebemos é que estamos cada vez mais distantes desse ideal e de executar a Lei para o qual foi criada.

A Lei foi pervertida e utilizada para interesses pessoais. Prosperar e desenvolver-se é o anseio de todos os homens (ou pelo menos deveria ser): alguns prosperam por meio do livre trabalho e dos frutos que são gerados, enquanto outros veem o trabalho como um sacrifício e desejam prosperar à custa de terceiros. Bastiat explica essa equação por meio da espoliação[1].

Podemos considerar que o roubo, o furto e o estelionato – previstos e punidos pelo Código Penal – são um tipo de espoliação extralegal, ou seja, algo que a lei não permite. Porém, quando são criadas leis para favorecer um grupo de pessoas, chamamos isso de espoliação legal, como está acontecendo, por exemplo, na Califórnia. Foi criada uma lei que transformou pequenos roubos e furtos de até US$ 950 em contravenção: ou seja, há uma penalidade, mas quem cometeu o delito não é preso[2]. A espoliação legalizada também pode tomar a forma de tarifas, subsídios, incentivos, proteções, impostos etc. A espoliação e a perversão da lei são evidentes em sistemas como socialismo e comunismo.

Parece absurdo afirmar que somos roubados de forma legal, mas é exatamente isso que acontece. Como o próprio Bastiat disse, o papel do governo deveria ser apenas o de manter a segurança interna e externa por meio da justiça. Assim, o governo teria seu poder limitado, um estado enxuto e atribuições restritas pela lei. Porém, na prática, o governo não se limita à segurança. Ao descumprir o propósito de proteger a vida, a liberdade e a propriedade privada, as leis passam a ser utilizadas para espoliar os cidadãos.

Recentemente foram aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) duas propostas formuladas pelo Executivo local, as quais buscam ampliar os tributos a serem pagos por produtores rurais goianos. Chamado oficialmente de Fundo de Infraestrutura (Fundeinfra), os dois textos sobre o tema passaram a ser chamados de “taxa do agro”. Essa implementação do Fundeinfra cria a contribuição de até 1,65% a ser paga pelo setor do agronegócio. O objetivo é direcionar uma nova contribuição facultativa a um fundo destinado a investimento em infraestrutura ao agronegócio goiano.[3] Eis aqui uma forma de espoliação legal: o governo do Estado usando a lei para extorquir o setor produtivo.

Ainda sobre a espoliação, existem os garantidores dela, aqueles que exigem prestação de serviços por parte do governo. Quando a população quer que o governo seja paternalista, ou seja, provedor (gerando empregos, subsídios, moradia, alimentação e outras mordomias), aí estão as brechas para a espoliação. O governo não produz nada, ou seja, sempre que há aumento de despesas e da máquina pública, é a própria população que irá pagar por esses excessos. Muitas vezes, essa cobrança chega de forma sutil, sem causar muito alarde, por exemplo: aumento na taxa de luz, saneamento, tarifas, impostos e vários outros.

“E se a humanidade é incompetente para julgar por si própria, ainda nos vem falar de sufrágio universal?” (p.103)

De maneira irônica, bem-humorada e simples, Frédéric nos explica o seguinte: A lei é a Justiça, o papel da Constituição é garantir que as leis sejam cumpridas em função dos direitos naturais. Enquanto isso, uma legislação desonesta perverte a lei, criando mecanismos de distribuição de renda e criação de impostos (roubo legalizado). A única forma de combater esse sistema é através do liberalismo e a luta incessante pela redução do Estado, pela vida, pela liberdade e pela propriedade privada.

“A Lei é a força comum organizada para fazer obstáculo à Injustiça – e, para resumir, A LEI É A JUSTIÇA.” (p.106)

O Brasil vive um momento crítico. A Constituição Brasileira tem sido desrespeitada com frequência pelos legisladores, enquanto nós, cidadãos mortais, por vezes julgamos não ter a quem recorrer. Por pior que seja o nosso cenário político, tenho um fio de esperança: assim como Bastiat, acredito nos direitos naturais que nos foram dados por Deus e em que, no momento oportuno, poderemos nos defender (espero que não por meio da força). Estou dizendo que a luta pela liberdade está só começando. Agora estamos vendo sinais de liberais reagindo às atrocidades cometidas por legisladores. Há mais pessoas envolvidas na causa; gradativamente, o ideal liberal é disseminado. De forma sutil e sem alarde, os institutos, e, neste caso, especificamente o Instituto de Formação de Líderes (IFL), têm feito esse trabalho de forma exemplar, com cautela e inteligência.

“A Lei, como tem por sanção necessária a Força, só pode ter como domínio legítimo o legítimo domínio da força, a saber: a Justiça. E como cada indivíduo só tem o direito de recorrer à força em caso de legítima defesa, a força coletiva, que é apenas a reunião das forças individuais, não poderia ser racionalmente aplicada a outro fim.” (p.106 e 107)

A Lei é uma perfeita introdução à liberdade. Tenho certeza de que os entusiastas do liberalismo irão concordar.

[1] Ato de privar alguém de algo que lhe pertence ou a que tem direito por meio de fraude ou violência; esbulho.

[2] Por Redação BM&C News – 22 de julho de 2022.

[3] Publicado em 18/11/2022 pelo Canal Rural, por Anderson Scardoelli de São Paulo.

Érica Santos é administradora de empresas, especialista em gestão estratégica de negócios pela Fundação Getúlio Vargas, consultora credenciada ao Sebrae GO nas áreas de Pessoas e Planejamento Empresarial, atua como consultora na área de gente e gestão com ênfase em atração e seleção de pessoas para a cadeia do agronegócio, possui sólida experiência em mapeamento e gestão de processos no segmento do agronegócio. Entusiasta da difusão do ideário liberal, é membro do IFL BSB e coautora de cursos e treinamentos voltados ao desenvolvimento empresarial.

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