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Fundamentos Técnicos e Demonstração Científica – Nazismo é de Esquerda

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Recentemente vários seguimentos da imprensa tradicional passaram a ressoar uma discussão presente nas mídias sociais que, aparentemente, seria um ataque a uma verdade posta e repetida desde de sempre pelos livros de Ensino Fundamental e Médio, bem como confirmada por toda sorte de programas televisivos e documentários: o Nazismo é uma ideologia de Extrema-Direita.

Diante disso, não tardaram grandes pensadores e jornalistas a publicar textos com alusões históricas sobre os embates entre Nazistas e Comunistas, sobre a “desvirtuação” que Hitler fez do Socialismo, com a loucura que dominava aquele tirano e, justamente por isso, sua fala não deveria ser levada em consideração.

Porém, fica a uma pergunta simples: se é defendida uma classificação dentro do espectro político, há um critério para isso, qual o critério? Por que Nazismo seria de Direita? Como você demonstra que sua afirmação é correta?

Afinal, se estamos falando de conhecimento racional e não de uma crença, a primeira expectativa óbvia é que a afirmação seja racionalmente possível e coerente e, caso queiramos falar de ciência, teremos que fazê-la de maneira que nossos critérios sejam gerais e atemporais, pois, como se sabe, a Ciência não é um credo nem um concurso de popularidade, toda e qualquer pretensão de conhecimento científico deve ser passível de demonstração sempre e, o que é mais importante, capaz de ser aplicada a diversos sistemas, tempos e situações. Não existe conceito científico estagnado a um episódio.

Então, como fazê-lo? Por meio da História? Sociologia? Ciência Política? Não, nenhuma destas terá o instrumental para a resposta.

Comecemos pela História, ainda que esqueçamos da discussão sobre Historiografia ou Historiologia, teremos que o melhor de todos os historiadores, sob condições perfeitas e impossíveis, nos apresentará uma narrativa o fenômeno ou uma evidência, não a hipótese. De maneira que no mínimo você teria que se utilizar de algumas centenas de milhares de episódios bem narrados para poder, imaginar e propor uma hipótese, do contrário a hipótese não terá partido da evidência.

Um caminho parecido será seguido pela Sociologia, pois essa tem por função a efetiva constatação dos fatos sociais e a explicação de seus motivos e causas, de maneira que, na melhor das possibilidades, ter-se-á um conhecimento contemplativo do mundo empírico, o qual, pode ou não ser extrapolado pelo seu utilizador, mas que, nesse caso, já não mais será Sociologia, mas a apresentação de perspectivas com base em dados sociológicos.

Por sua vez, a Ciência Política ainda que possa ser, em maior ou menor monta, uma análise racional dos fenômenos políticos não é uma Ciência, tendo em vista que não possui um método construtivo, nem consegue entregar explicações gerais e atemporais, sendo, por conseguinte, um conhecimento racional valiosíssimo, mas não científico.

Tal afirmação, claro, não é recebida sem algum incômodo. Ocorre que não de hoje se tem plena consciência da impossibilidade de usarmos estes métodos para o estabelecimento de institutos jurídicos válidos e úteis, sendo esta a razão pela qual ao Direito se fez necessário estabelecer um método objetivo e racional de análise destes institutos, o que resultou na criação, por volta de 1900, da Teoria Geral do Estado, com a pretensão de oferecer uma análise objetiva e sistemática dos institutos do Estado e de todos que o afetem, pois, é a partir dessa análise que surgirão ou serão entendidos os elementos que formam não apenas o Estado, mas as Constituições e sua Interpretação.

De tal maneira, não há surpresa em estabelecer que os conceitos de Esquerda e Direita podem ser analisados pela Teoria Geral do Estado, bem como são, efetivamente interligados com seus institutos, pois, a grande divisão desta ciência, a primeira delas, das quais os institutos se ramificam em famílias, gêneros e espécies, etc. é a distinção entre Totalitarismo e Liberalismo.

O Totalitarismo, para Teoria Geral do Estado, como já indica seu nome, é a concepção coletivista da formação e do conteúdo tanto do Estado como do Direito. Esta concepção é caracterizada de uma Ética Superior. O conteúdo dessa ética superior, não faz diferença, pois, ao fim, seja qual for seu conteúdo ele será alçado à categoria do Bem Comum.

O Liberalismo, por outro lado, fundamenta-se na Liberdade Individual, de maneira que, justamente por esse fundamento, não poderá jamais enveredar-se por concepções classificatórias entre os indivíduos, de maneira que não conseguirá estabelecer, nem o pode, nenhuma Ética Superior. Tal fato é denominado por Neutralidade Ética, que seja a proibição do Estado ou do Direito de tomar qualquer espécie de valor como superior.

Tais distinções as quais, aparentemente, são bastante simplórias, tem uma importância única na formação não de institutos jurídicos ou de órgãos, mas sim na concepção do próprio Direito ou do Estado que se está formando.

A título de exemplo, pode-se deduzir que da ocorrência de um Bem Comum, seja ele uma religião, uma cidade de deus, uma determinada moral, uma estrutura de classe ou até mesmo um valor individual, ter-se-á uma série de consequências necessárias, como por exemplo a restrição à expressão, à associação, à propriedade privada, à crença, à convicção, bem como o unipartidarismo e a existência de crimes políticos, tudo isso é decorrente do fato que, ao se assumir uma verdade como suprema, nada poderá contestá-la, sendo por isso que todos os institutos que podem resultar na formação de vontades individuais ou coletivas destoantes da vontade suprema, não apenas é proibido, como deve ser coibido.

Por outro lado, tendo em vista que ao Liberalismo, por princípio, se nega a existência de uma concepção superior à individual, todos os cidadãos têm o direito de expressar suas convicções e ter suas intenções, ainda que estas sejam odiosas, pois, a organização social se dará por intermédio não do estabelecimento de critérios de conteúdo, mas de forma, de maneira que não importa qual o partido político tem a verdade ou o melhor conteúdo, mas sim aquele que receberá mais votos, o qual pode ser não apenas desafiado, como efetivamente suplantado pelo partido antagônico.

A mesma conclusão acima, deduzida, pode ser demonstrada pela indução, partindo-se da possibilidade ou não de intromissão na Liberdade Individual, ou seja, da pretensão de correções materiais ou da criação de condições materiais de igualdade, uma vez que, para fazê-lo, necessariamente deve-se abandonar a individualidade em prol do coletivo.

Esclarecido tais pontos, fica bastante simples a conclusão de qual sistema ou ideologia pertence a qual grupo, pois, pouco importa se há a preferência por uma Raça ou Classe Social, pouco importa sequer se a sua ética é lastreada em algo real, o critério estabelecido pela Teoria Geral do Estado, se pretende ser científico, deverá ser utilizado não apenas para explicar todas as Sociedades e Estados passados, como também prever eventos futuros e poder, inclusive, ser capaz de classificar sociedades que nunca existiram.

Note-se que tal análise não é uma análise moral ou de preferências, pelo contrário. Não se pode dizer que o Totalitarismo ou o Liberalismo são superiores, mas se pode sim afirmar quais serão seus pressupostos, qual será sua estrutura, quais serão suas consequências, em suma, qual o preço a ser pago e quais os resultados que se pode esperar.

Existirão institutos ou estágios que o Liberalismo jamais poderá oferecer, como a Paz plena ou a ausência de conflitos ou mesmo a coesão daqueles que comungam um único pensamento. Por outro lado, nenhum Totalitarismo conseguirá garantir as Liberdades Individuais, pois, para que possa ser implementado, seja pela mudança ou pela extinção da dissidência, é preciso que se identifique tudo aquilo que atrapalhar a pretensão de bem comum.

Nesse escopo, percebe-se que o Totalitarismo e o Liberalismo são as práticas em relação ao Estado daquilo que se estabelece com base no Coletivismo ou com base no Individualismo, pois, como um conceito científico, o mesmo deve ter aplicação ainda quando não existia ou não exista Estado, como é o caso das Sociedades Primitivas ou numa utopia anárquica. Ora, assim sendo, percebe-se que, ainda que não exista Direito ou Estado, haverá como se classificar ou estabelecer essa distinção, justamente pelo que comumente se denomina como Coletivismo ou Individualismo ou, em termos políticos, Direita e Esquerda.

Percebe-se que isso não se trata de um gosto ou de uma opinião, mas de uma demonstração, de maneira que a mesma pode chegar aos mesmo resultados com a análise de qualquer Estado ou de seus institutos. Todas os pressupostos de um Estado de Esquerda se encontram no Estado Nazista, como também todas as consequências de sua adoção, como por exemplo, influência ou restrição da imprensa, da propriedade privada, da liberdade de expressão, a perseguição e confinamento de dissidentes, a analogia penal e todos aqueles institutos que, necessariamente, decorrerão da adoção desse modelo de Estado, havendo, por sua vez, uma profunda e clara incompatibilidade do Nazismo com qualquer ideologia de Direita ou com o Estado Liberal, dado que, o extremo da Liberdade Individual, a extrema-direita, jamais poderá significar, por questões lógicas inclusive, uma Ditadura. Em verdade, a comparação com um Estado Liberal, seus institutos jurídicos esclarece uma distância oceânica e inconciliável com o Estado e a Ideologia Nazistas.

De maneira, se goste ou não, tecnicamente, o Nazismo foi e sempre será uma Ideologia de Esquerda, tendo adotado não somente as práticas, como também manifestado as consequências necessárias da adoção de tal estrutura do Estado e, para que não restem dúvidas, o mesmo se aplicará também ao Estado Fascista, à Teocracia e a qualquer uma outra concepção de organização da Sociedade e do Estado, que, por qualquer motivo, seja estabelecida em função do Coletivismo.

Nota: Artigo de Diego D’Avilla adaptado deste documento disponível para download

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