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Medidas protetivas para quem?

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No início do ano de 2020, com o intuito de reduzir as externalidades negativas da pandemia, o governo federal lançou a Medida Provisória 927, que estabelece algumas flexibilizações no contrato de trabalho. Segundo o governo, essa medida tem por objetivo a preservação de empregos e renda dos trabalhadores, mitigando assim o risco financeiro durante a pandemia.

Como exemplo e de forma bem sucinta, a MP prevê a liberação do teletrabalho ou trabalho remoto, sem que haja alteração contratual, antecipação de férias individuais e concessão de férias coletivas, aproveitamento do banco de horas, suspensão temporária do contrato de trabalho sem intervenção de terceiros, recolhimento do FGTS (dinheiro que é do trabalhador), dentre outras.

Olhando todas essas medidas, pude reparar um ponto comum entre elas. Todas elas concedem poder às partes (empregado e empregador) para tomarem suas decisões sobre o contrato firmado. Todas garantem maior liberdade para ambas as partes decidirem o que deve ser acordado e o que não deve. Em suma, o governo deu mais liberdade para que, sem a interferência de terceiros, o empregado e o empregador possam firmar seus contratos. E, de novo, tudo isso para preservação de empregos e renda.

Curiosamente essas disposições vão de encontro a todas as demais leis e normas adotadas com o intuito de proteger o trabalhador. Normas como não poder realizar suspensão do contrato, não reduzir o salário a ponto de que fique abaixo do piso estabelecido pelo sindicato, não contratar e pagar de acordo com horas trabalhadas, dentre outras, foram criadas com a premissa de que protegeriam e preservariam o trabalhador; mas é exatamente o contrário que foi feito e que está demonstrando ser uma excelente atitude. Empresas estão mantendo postos de trabalho, trabalhadores estão conseguindo ter renda (mesmo que de forma reduzida) e negócios estão sendo salvos por haver essas flexibilizações.

Contradições como as expostas acima me fazem questionar: será que esse não deveria ser o estado normal das relações de trabalho? A liberdade não está cumprindo seu papel, por mais paradoxal que seja, de proteger e preservar o trabalhador?

*Artigo publicado originalmente no site do Instituto Líderes do Amanhã por Lippe Fardin Borgo.

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