Quinta, 24 de Julho de 2008
IL

Editorial » 16.07.08

Os limites da lei

___ Arthur Chagas Diniz*

Talvez em nenhum outro estado brasileiro se afronte tanto e de modo tão ostensivo o Estado de direito quanto no Rio de Janeiro.

 

O Estado de direito é uma das principais instituições que garantem a existência do direito à vida, à liberdade e à propriedade. Quando o Estado deixa de ter o monopólio da força, esfacela-se o Estado de direito.

 

Há evidências de que o Rio de Janeiro está dividido entre umas poucas áreas protegidas (?) pela polícia e grandes aglomerações urbanas submetidas a traficantes ou milicianos.

 

A evidência torna-se explosiva agora que candidatos a cargos eletivos são obrigados a submeter-se à aprovação das “chefias” das comunidades controladas por milicianos ou traficantes para fazer campanha eleitoral. Os candidatos à prefeitura, por exemplo, só podem subir o morro se apoiarem os candidatos desses “comandos”. A indicação de representantes das comunidades para a vereança os transforma em porta-vozes dos “donos” das favelas. Eleitos, passam a “representar” direitos escusos e procedimentos criminosos que vão da benevolência com os milicianos – vistos pela sociedade como um mal menor – até a não intervenção em núcleos de traficantes.

 

A contaminação da polícia é evidente e a milícia, uma alternativa lucrativa para a ocupação do espaço de tempo (policiais trabalham 24 horas e descansam 72 horas) que medeia o intervalo entre dois plantões. A aceitação tácita da existência de milícias é uma confissão da falência do Estado de direito. Sem ele, não há segurança, e o direito à vida, à propriedade e à liberdade não são mais do que palavras vazias.

 

* Presidente do Instituto Liberal

16.07.2008

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