Terça, 21 de Maio de 2013
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Comentário do Dia » 29.03.10

A Prefeitura do Rio adverte: Mudança de gênero aumenta arrecadação

___ José L. Carvalho*

Há algum tempo, a imprensa divulgou que o tempo da luz amarela nos semáforos da cidade do Rio de Janeiro era inferior ao recomendado pelas normas internacionais. Isso pode explicar porque 24% das multas aplicadas pela Prefeitura referem-se a avanço de sinal. Quanto mais multas, mais arrecadação e mais rentável se torna o investimento feito na parafernália tecnológica que, em 2009, produzia cerca de 70% das multas aplicadas pela Prefeitura (37,81% excesso de velocidade, 23,7% avanço de sinal e 8,12% uso indevido de faixa seletiva). Além disso, ninguém desconhece a existência de pessoas e escritórios especializados em retirar os pontos acumulados na CNH em decorrência de multas. Você acha que estou delirando?

 

Na edição do dia 24 de março, O Globo publicou uma notícia bizarra. Uma senhora foi multada pela prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro por avanço de sinal. Por si só, esse fato não mereceria ser notícia e tão pouco objeto de nosso comentário. Entretanto, o avanço de sinal, infração comprovada por sistema automático não metrológico de fiscalização, decorreu de ter sido o veículo dessa senhora abalroado por trás por outro veículo. Como resultado da colisão, seu veículo foi projetado para frente e, por conseguinte, o equipamento da Prefeitura registrou fotograficamente a infração.

 

A vítima da colisão entendeu-se com o causador do dano, registrou a ocorrência, teve reparado seu veículo, e tudo estaria resolvido não fosse a Notificação de Autuação, emitida pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, por força de um convênio com o Detran-RJ, recebida pela referida senhora um mês após o ocorrido. Como era de se esperar, a senhora apresentou recurso anexando toda documentação exigida bem como o boletim de ocorrência. Seu recurso foi indeferido. Segundo noticiou o jornal, a multa foi suspensa após a senhora denunciar o fato à imprensa. Só esse último evento mereceria nossa atenção, uma vez que, segundo o Código de Trânsito, não é necessária a intermediação da imprensa para que recursos sejam avaliados com a devida atenção pela JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) municipal.

 

Entretanto, graças à imprensa, esse fato bizarro destaca o descaso de nossas autoridades públicas para com o cidadão que as sustenta pelos impostos que paga e que não são poucos. O Sr. Oliveira Faria, Secretário Executivo das Juntas Municipais, informou, segundo a mesma reportagem, que em 2009 o município do Rio de Janeiro aplicou 1.615.653 multas, as quais geraram 250 mil recursos (15,5% das multas). Segundo preciosa informação do Sr. Secretário, hoje, em média, 15% dos recursos são deferidos, mas a prefeitura trabalha para reduzir este número para 5%. Aí está a razão para o indeferimento do recurso da senhora. Pelo que nos informa a Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio da autoridade do Sr. Oliveira Faria, o mérito do recurso é irrelevante, o que importa é não permitir que a receita com as multas seja reduzida, em decorrência de deferimento de recursos, em mais de 5%. Parece que descobrimos que JARI não é um tributário do Rio Amazonas, mas da Prefeitura do Rio de Janeiro.

 

Fonte da imagem: Wikipedia

* Vice-Presidente do Instituto Liberal

29.03.2010


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