por Jacques Bonhomme

 

Na discussão cotidiana, não é incomum que dois auto declarados defensores da liberdade de expressão defendam posições completamente contraditórias em relação ao tema. Um importante motivo dessa discordância consiste na falta de clareza em relação à definição de liberdade de expressão. Este ensaio visa, portanto, esclarecer a seguinte questão: do que exatamente se trata a liberdade de expressão?

A liberdade de expressão é uma subcategoria da liberdade em geral, é um aspecto particular desta. Assim como o conceito geral de liberdade não é definido como a possibilidade de se fazer tudo aquilo que se deseja, a liberdade de expressão não pode ser definida como a possibilidade de se expressar tudo aquilo que se deseja. Ambos são conceitos limitados. A liberdade de um indivíduo é limitada pela não violação da liberdade dos demais. Sendo um aspecto particular da liberdade, a liberdade de expressão também está submetida ao mesmo limite: a não violação da liberdade de outrem. [1]

Em termos um pouco menos abstratos, podemos definir a liberdade como a ausência de coerção, ou seja, como a possibilidade de o indivíduo utilizar de sua propriedade[2] como bem entender, desde que não agrida a propriedade alheia. A liberdade de expressão, portanto, está sujeita à mesma limitação. Dessa forma, não fazem parte da liberdade formas de expressão que agridam a propriedade de outros. Um assassino em série não pode alegar que tem sua liberdade de expressão violada por ser impedido de executar pessoas de forma tida por ele como “artística”.

Ao definir a liberdade de expressão, nós implicitamente também definimos o que é a violação da liberdade de expressão, ou seja, o que é a censura. Censura é o impedimento da expressão de um indivíduo quando este, através desse ato de expressão, não está agredindo a propriedade alheia. Há censura, portanto, quando atos de expressão nos quais há o uso apenas da propriedade do agente e/ou de propriedade consensualmente cedida por terceiros, são impedidos por intermédio de força ou ameaça de uso da força. Desse modo, ocorre censura quando alguém pára de publicar em seu website pessoal por ser ameaçado de morte, mas não há censura quando eu proíbo que na minha casa se fale mal de minha mãe.

Em Outubro de 2010, a psicanalista Maria Rita Kehl foi demitida do jornal O Estado de S. Paulo após escrever um artigo que supostamente teria desagradado aos editores do jornal. Foi alegado por muitos formadores de opinião que isso teria consistido em censura. Mas a partir da nossa discussão anterior, percebe-se que tal alegação é absurda. Maria Rita Kehl não foi impedida de se expressar através dos meios aos quais tem direito. Apenas não lhe foi mais consentido o uso do espaço do jornal por seu proprietário. Como visto anteriormente, não fazem parte da liberdade atos de expressão que envolvam o uso não consentido (i.e., agressão) de propriedade alheia.

Até o momento, tratamos da liberdade de expressão ligada exclusivamente à propriedade privada, ignorando a existência de propriedade pública. Aplicando o raciocínio desenvolvido anteriormente, teríamos que o Estado determinaria o que as pessoas seriam livres ou não para expressar dentro das propriedades de seu domínio. Dada a grande importância do uso de certos espaços público (e.g., ruas) como meios para a expressão dos indivíduos, vê-se que o Estado, mesmo se não praticar censura no sentido estrito do termo, possui grande poder sobre a possibilidade de expressão dos cidadãos. Disso se conclui que a redução do tamanho do Estado e a limitação da arbitrariedade de seu poder (através, por exemplo, de sistemas de freios e contrapesos) podem constituir medidas fundamentais para garantir que as pessoas não se vejam privadas do uso de meios de expressão fundamentais.

Definir precisamente os termos usados é pré-requisito fundamental para discussões sérias. Esclarecendo o conceito de liberdade de expressão, espera-se ter, portanto, estabelecido os fundamentos para o debate sobre o tema.



[1] Sejam dois conjuntos disjuntos L1 e L2, que representam os atos que os indivíduos 1 e 2, respectivamente, tem liberdade de realizar. Se LE1 representa o conjunto dos atos de expressão que o indivíduo 1 tem liberdade de realizar, sendo que LE1 está contido L1, então LE1 e L2 também são conjuntos disjuntos.

[2] Nesse texto a vida também é inclusa na categoria de propriedade, por essencialmente consistir em auto-propriedade.