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Um avanço legislativo

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terceirizacaoO projeto de lei que prevê a contratação de serviços terceirizados de empresas para qualquer atividade e não estabelece limites ao tipo de serviço a ser tomado é o maior avanço legislativo realizado no Brasil na área trabalhista nos últimos 50 anos.

O valor ético é irretocável: cidadãos devem possuir a maior autonomia possível para deliberar sobre onde e como devem se relacionar profissionalmente. A atual legislação, a ser reformada, infantiliza a sociedade e deixa subentendido que políticos e burocratas sabem o que é melhor para nossas vidas do que nós mesmos, e que não somos aptos a fazer nossas escolhas.

As consequências econômicas da lei também são louváveis. Produtos e serviços em todas as áreas têm seus custos e preços fortemente reduzidos, aumentando o acesso de pobres a bens econômicos. Termina-se a insegurança jurídica sobre a validade de contratos de terceirização, e reduzem-se drasticamente os custos de contratação. Um terço dos trabalhadores brasileiros, que hoje está na informalidade, poderá ser legalizado.

Assim, o projeto amplia acesso a direitos trabalhistas, ao invés de diminuí-los, como alegam detratores. O projeto também garante a responsabilidade trabalhista subsidiária da tomadora; serão duas empresas responsáveis pelos direitos dos trabalhadores.

Opositores também reclamam que atividades-fim poderão ser terceirizadas, o que descaracterizaria a relação trabalhista. Falácia. Na maioria absoluta dos casos, a terceirização só é economicamente viável para atividades-meio, como a limpeza numa escola. Terceirizar professores, a atividade-fim, é pouco provável, pois a prestadora de serviço, detentora da principal mão de obra, acabaria por ela mesma virar escola, afastando intermediários.

A atividade-fim só possui terceirização economicamente viável no caso de produção complexa, onde é bom que várias empresas distintas cuidem de áreas específicas da cadeia de produção, gerando até mais eficiência e segurança.

O projeto, portanto, é ótimo para o país, e seus principais detratores estão mais preocupados com política e com a redução de contribuições sindicais que os sustentam do que com o bem dos trabalhadores, dos empresários e do Brasil.

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Bernardo Santoro

Bernardo Santoro

Mestre em Teoria e Filosofia do Direito (UERJ), Mestrando em Economia (Universidad Francisco Marroquín) e Pós-Graduado em Economia (UERJ). Professor de Economia Política das Faculdades de Direito da UERJ e da UFRJ. Advogado e Diretor-Executivo do Instituto Liberal.

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