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Sobre a PEC da bengala e uma alternativa melhor

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bengalaFoi aprovada em primeiro turno na Câmara a PEC da Bengala. Segundo a proposta de emenda, a aposentadoria compulsória (forçada) de Ministros de tribunais superiores (STF, STJ, TSE, TST e STM) não mais ocorrerá aos 70 anos, mas sim aos 75.

Do ponto de vista casuístico, essa lei é ótima para o Brasil, pois, neste segundo mandato da Presidente Dilma, cinco Ministros seriam compulsoriamente afastados por idade: Celso de Mello (novembro de 2015); Marco Aurélio Mello (julho de 2016); Ricardo Lewandowski (maio de 2018); Teori Zavascki (agosto de 2018); e Rosa Weber (outubro de 2018). Com isso, muito provavelmente seus substitutos serão indicados pelo próximo Presidente, que pode não ser comprometido com o péssimo projeto petista de país.

Caso essa PEC não seja aprovada, ao final do mandato da Presidente Dilma, dos 11 Ministros do STF, apenas 1 (Gilmar Mendes) não terá sido indicado pelo PT. Em suma, a não aprovação da PEC significará o aparelhamento da mais importante côrte do país pelos petistas por muito tempo.

Até mesmo um ganho econômico pode ocorrer, pois se o servidor fica mais tempo na ativa, é menos um servidor a ser contratado e menos um aposentado recebendo dos combalidos cofres públicos por um sistema previdenciário falido.

No longo prazo, no entanto, algumas questões negativas podem surgir. A primeira delas é um engessamento muito longo no STF e na justiça em geral. A falta de renovação no poder judiciário como um todo pode piorar ainda mais se essa interpretação for estendida para todo o judiciário, e pior ainda, para todo o poder público. Um aumento geral da média de idade de servidores ativos também pode levar a uma maior ocorrência de dispensas por questões médicas, reduzindo o quadro de trabalho. A própria produtividade para o trabalho, que atinge o pico, na média, na meia idade do trabalhador, tende a diminuir com o tempo, o que acarreta em perdas para a sociedade.

O que realmente ficou faltando, em toda essa discussão, foi uma proposta melhor para acabar com o aparelhamento dos tribunais superiores, o que é, de fato, o objetivo dos políticos que estão promovendo a PEC da bengala. Se o que pode produzir o aparelhamento da corte é o mandato praticamente vitalício, é justamente o mandato sem limites de tempo que deve acabar.

Minha proposta é: eleição direta para o STF com mandatos fixos de 8 anos, renovando 25% da corte a cada dois anos. Para os demais tribunais superiores, manter-se-ia o sistema atual, mas com teto limite de mandato de 8 anos. Com esse sistema há verdadeira renovação, e não um remendo momentâneo para um problema, que, diga-se de passagem, pode voltar a se apresentar, caso o PT vença novamente em 2018, garantindo-se ao próximo presidente petista o poder que hoje seria da Dilma. Ou em 2019 fariam a “PEC da cadeira de rodas”, aumentando o limite para 80 anos?

Precisamos de uma solução definitiva contra o aparelhamento das cortes superiores, e a PEC da Bengala, remédio momentâneo, não é uma solução duradoura.

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Bernardo Santoro

Bernardo Santoro

Mestre em Teoria e Filosofia do Direito (UERJ), Mestrando em Economia (Universidad Francisco Marroquín) e Pós-Graduado em Economia (UERJ). Professor de Economia Política das Faculdades de Direito da UERJ e da UFRJ. Advogado e Diretor-Executivo do Instituto Liberal.

6 comentários em “Sobre a PEC da bengala e uma alternativa melhor

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    09/03/2015 em 12:00 pm
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    Mandatos de 8 anos e eleição direta!?Sua proposta é uma aberração!

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    06/03/2015 em 2:22 pm
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    Não sou formado nas lides jurídicas, mas sou um cidadão privilegiado, pois já passei por testes, e está ´provado que possuo mais do que dois neurônios. Diante desta minha declaração, acredito que posso opinar sobre este assunto que, ao meu ver não é de tão difícil solução. Basta que não se fique com medo de melindrar a susceptibilidade de quem quer que seja. No caso em foco, o melindrado seria o Presidente da República.

    Sempre tive como informação que a República Brasileira era governada por três poderes: O Executivo, o Legislativo, e o Judiciário. Cada qual com os seus poderes decisórios independentes. E portanto nunca entendi o porque de o Executivo ter que ser o responsável em dar a palavra final na escolha de um Ministro para ocupar uma vaga no STF, ou num outro Superior Tribunal qualquer.

    No meu modesto ponto de vista, a escolha do candidato à ocupar uma vaga tanto no Supremo, quanto em todos os Superiores Tribunais, inclusive em todos os Tribunais de contas, quer sejam eles Municipais, Estaduais, ou Federal, não deveriam ter o dedo do Executivo. Os senhores já pensaram na seguinte hipótese: Cada partido lançaria um candidato à Presidente da Republica, e os três mais votados teriam os seus nomes enviados para que o Presidente do STF indicasse o que iria governar?

    Quem deveria ser responsável, do princípio ao fim, ou seja até a posse do eleito que, seria escolhido por votação interna do Poder Judiciário, seriam os próprios membros do referido poder. Sem esta baboseira de lista tríplice. O correto seria: O mais votado assume. Isto evitaria todas as tramoias que todos nós já conhecemos de o cidadão que assume o cargo, ter que ficar sempre beijando a mão do Presidente, dos Governadores, e dos Prefeitos. Porque hoje, principalmente os Tribunais de Contas são meros cabides de emprego, sem poder de decisão nenhum. Principalmente quando envolve ocupantes de cargos executivos. Eu não me lembro de um Presidente, Governador, ou Prefeito que, tendo as suas contas rejeitadas pelos referidos Tribunais, depois quando julgadas pelos respectivos legislativos, não tiveram as mesmas aprovadas. E eu pergunto: da para confiar que houve lisura na aprovação destas contas? Finalizando, eu diria que todos os mandatos eletivos dentro do Judiciário, não poderia ser superior à 8 anos, e sem reeleição. Terminado o seu mandato o titular volta a ocupar o seu posto anterior, e caso mereça, poderá ser promovido. Qualquer dúvida me ligue.

  • João Luiz Mauad
    05/03/2015 em 9:01 pm
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    Caro Bernardo,

    É coisa rara, mas neste caso específico vou discordar de você. Não me parece que eleição direta, com tempo de mandato específico, seja a melhor forma de resolver o problema. Trata-se de um cargo que exige profundo saber jurídico e experiência anterior. Já imaginou o que aconteceria se o venerável público resolvesse eleger o Tiririca para ministro do Supremo? Por outro lado, Também não creio que seja uma boa ideia manter os ministros reféns de mandatos com prazo de validade. Acho que o cargo deve ser mesmo vitalício, como ocorre nos EUA. Esta é uma condição sine-qua-non para manter a maior independência possível dos juízes.

    Minha sugestão seria manter para o STF o mesmo sistema dos tribunais inferiores, com listas tríplices e obedecendo, inclusive, o princípio do quinto constitucional para advogados e membros do MP.

    Abrs
    Mauad

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      05/03/2015 em 9:20 pm
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      Acompanho o João Luiz Mauad. Discordo da proposta do texto. Eleição para a magistratura em QUALQUER NÍVEL, e mais ainda para os tribunais superiores apenas traz todos os defeitos da politização para o único Poder da República que é caracteriza por seleção técnica e independente. Judiciário sujeito a voto popular é Judiciário sem isenção. É Judiciário que age para atender aos interesses de seus eleitores. E mais, como as tendências ideológicas e políticas nas eleições são cíclicas, a eleição com mandato para o Judiciário apenas faz coincidir a formação de um Judiciário que defende os MESMOS interesses e responde à MESMA IDEOLOGIA que foi vitoriosa nas eleiçÕes para os outros Poderes da República. Ou seja, todo o sistema de equilíbrio entre os Poderes vai para o espaço. A eleição de juízes nos EUA (a nível estadual, e ainda assim em apenas alguns estados) não é exemplo para parte nenhuma do mundo. Na verdade a maior parte dos problemas do Poder Judiciário norte-americanos está vinculada às relações incestuosas que se formam entre os juízes/candidatos e seus eleitores/financiadores de campanha.

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    05/03/2015 em 7:13 pm
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    Me surpreendo com alguém com formação em direito usar um discurso tão absolutamente raso para defender um absurdo jurídico como a PEC da Bengala. Primeiro o óbvio: você não muda a regra no meio jogo porque está perdendo. Não vi ninguém discutir uma extensão de mandatos do STF nos dois mandatos de FHC (toc, toc, toc).
    Segundo: Seria um claro casuísmo. A lei seria alterada por uma circunstância passageira (um governo petista), para atender um grupo específico (anti-petistas) contra uma regra geral já estabelecida (Loman).
    Terceiro: A presidente Dilma, e nenhum outro Presidente da República do Brasil, tem poder de escolher ministros ao seu bel-prazer. A magistratura, o MP e a advocacia indicam listas de nomes, que passam por diversas seleções para depois haver a indicação pela presidente. Há lobbies, jogos de interesse, politicagem, etc. mas nem de longe um presidente tem poder absoluto para isso. Isso sem falar da sabatina do Congresso que, apesar de ser quase pró-forma, poderia em tese rejeitar a escolha presidencial.
    Quarto: Joaquim Barbosa foi indicado pelo PT e foi um carrasco. Luiz Fux foi indicado pelo PT e demonstra pouca simpatia por petista. Teori Zavascki foi indicado recentemente, é um magistrado respeitadíssimo, sério, ex-ministro do STJ e duvido que ele acoberte “petralhas”. Acredito que ele também não vai acobertar o tucanato como outros ministros do STF que eu poderia citar…

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    05/03/2015 em 4:13 pm
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    Por favor! O cérebro quanto mais usado, mais brilhante fica ….a menos que uma doença neurológica surja. Nesse caso o dano é igualmente danoso independente da idade. Temos que resgatar e aprender a valorizar a sabedoria que acompanha as mentes experientes.

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