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Qual a diferença entre Liberais e Libertários?

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José L. Carvalho*
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O Instituto Liberal recebeu uma questão muito importante de um leitor sobre os argumentos do autor Jesús Huerta de Soto em relação às diferenças entre liberais e libertários:

Questão:

[..] ao ler através do Instituto Ludwig von Mises um artigo de Jesús Huerta de Soto a respeito da batalha filosófica entre o liberalismo clássico x anarcocapitalismo, fiquei completamente estarrecido com o pensamento desse senhor, que alega que o direito romano é superior ao direito consuetudinário e, além disso, [ ] afirma que o liberalismo clássico falhou e que a “moda” agora é a defesa do anarcocapitalismo que, ao meu ver, é uma distorção dos verdadeiros ensinamentos do liberalismo. Para ele até a justiça e o aparato de coerção têm que ser privatizados. Acho, com todo o respeito, que o referido cidadão não leu “Direito, Legislação e Liberdade” de Hayek. [.] Descobri que existe uma diferença entre os liberais e os libertários. O primeiro [grupo] parece que leva em consideração o equilíbrio e as leis, enquanto que o segundo quer realizar as coisas que lhe dá na telha. __ Renato Ramos

Resposta:

Prezado Renato,

Jesús De Soto é um economista que segue a linha da Escola Austríaca. Ele conhece muito bem Hayek e os demais expoentes dessa escola. Não li o referido artigo, mas o Direito Romano era, na realidade, um direito consuetudinário e, pela tradição intervencionista dos países latinos, acabou por se transformar no que conhecemos hoje. A Inglaterra, por se livrar do jugo de Roma antes que essa transformação ocorresse, permaneceu com o direito consuetudinário. Infelizmente, tanto nos Estados Unidos quanto na Inglaterra o direito consuetudinário vem se afastando de sua autenticidade e sofrendo cada vez mais a influência das leis produzidas pelos legislativos.

Quanto aos libertários, eles representam uma corrente de pensamento que mantém e cultiva uma utopia. Isso não é pernicioso ao liberalismo clássico. As utopias são referências e nesse sentido é aonde idealmente se gostaria de estar. Os libertários, assim como os liberais, são favoráveis a uma ordem. Os liberais aceitam muitas funções do Estado que são questionadas pelos libertários. Na maioria dos casos para os quais os liberais reconhecem o papel do Estado e os libertários não, as diferenças são de natureza prática. Como os liberais não conseguem substituir a decisão coletiva por decisões individuais que produzam melhores resultados, aceitam a ação do governo na condução de tais decisões, contrariamente aos libertários (utópicos). Entretanto, a utopia libertária tem promovido avanços nas liberdades individuais e a administração da justiça é um bom exemplo dessa conquista.

A transformação do judiciário é uma realidade. A administração da justiça pelo Estado, além de cara, tem cedido a pressões políticas. Hoje não é impensável um judiciário inteiramente privado. Na realidade, os tribunais de arbitragem têm ganhado terreno.

Tradicionalmente, nem sempre o governo teve o monopólio da administração da justiça. Isso ocorreu na Inglaterra para aumentar a arrecadação do Rei, por meio de nomeações de juízes e pela desapropriação dos bens de pessoas condenadas por crimes contra a ordem real. Tais crimes foram inventados com o mesmo propósito de gerar recursos para o Rei, de modo que por tudo e por nada pessoas de posse eram processadas e condenadas pelos juízes do Rei. Com a necessidade de povoar a Austrália, as cortes inglesas introduziram a pena de degredo como alternativa ao enforcamento ou prisão (as quais eram mantidas pelos Xerifes nomeados pelos Reis e que, para sustentar suas masmorras, cobravam dos presos por habitação e alimentação). Veja, por exemplo, o resumo de TO SERVE AND PROTECT: Privatization and Community in Criminal Justice, de Bruce L. Benson, e publicado no número de Setembro deste ano da Revista Banco de Idéias.

Espero ter ajudado a esclarecer parte de suas dúvidas. Um abraço e saudações liberais, JL.

* A resposta foi formulada por JOSÉ L. CARVALHO, que atuou como vice-presidente do Instituto Liberal em 2010.

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