fbpx

O salário mínimo não ajuda os mais pobres

Print Friendly, PDF & Email

Com certa regularidade sazonal, vem à tona o debate acerca do valor do “salário mínimo”. Na busca do valor considerado como ideal, oposição e governo digladiam-se com argumentos a favor e contra um aumento mais generoso, respectivamente. Independente do partido, quem está no governo tende a ser mais conservador, temendo o impacto previdenciário de um aumento alto demais, enquanto a oposição em geral tende a ser mais pródiga, defendendo aumentos eleitoreiros que sabe serem insustentáveis.

Perante a opinião pública, entretanto, a questão acaba sendo apresentada sob uma lógica maniqueísta: quem é favor dos pobres, só pode ser a favor de maiores aumentos para o salário mínimo; enquanto aqueles que se posicionam contrariamente a tais medidas certamente odeiam os pobres e não querem vê-los ganhando mais. Tal visão traz consigo um equívoco primordial: a ideia de que a existência de um valor mínimo fixado por lei significa que ninguém receberá menos do que esse valor.

Os preços de bens, serviços e fatores de produção em geral são estabelecidos não por uma autoridade central que supostamente saiba o “verdadeiro valor das coisas”, mas sim por um processo complexo e impessoal de agregação de preferências chamado Mercado. É por meio da interação da oferta e da demanda que é aferida a escassez relativa de algo, originando o preço. Trabalho é um fator de produção, e, como tal, é negociado no mercado. Seu valor não é intrínseco ou objetivo, mas sim subjetivo.

Quando um indivíduo compra algo, ele o faz por julgar que aquele bem ou serviço tenha um valor maior do que aquilo de que ele está abrindo mão. Se eu paguei 50 reais por uma camisa, é sinal de que, no momento da compra, eu valorizei mais a camisa do que os 50 reais que ela me custou. Ao optar por este caminho, antevi uma maior utilidade em ter a camisa do que em ter os 50 reais. No mercado de trabalho, a utilidade da força de trabalho de um indivíduo é sua produtividade. Quanto maior a produtividade marginal do trabalho de uma pessoa, mais ela acrescenta ao produto total do trabalho.

É óbvio que é impossível estimar perfeitamente qual o produto marginal do trabalho de uma pessoa, já que as tarefas e os processos laborais tendem a ser (especialmente em grandes empresas) interligados e indivisíveis. Aí é que entra o empreendedor, como agente fundamental no descobrimento de oportunidades econômicas não-aproveitadas. Sua capacidade de julgamento e antevisão possibilita uma melhor alocação de recursos e, consequentemente, maior riqueza geral.

Ao empreendedor encarregado da contratação de empregados cabe estimar corretamente a produtividade de um trabalhador no exercício de determinada função oferecendo-lhe um valor mais baixo do que o correspondente ao produto marginal do trabalho e mais alto do que a melhor alternativa do trabalhador. Ao decidir-se por contratar um trabalhador adicional, o empregador o faz antevendo uma possibilidade de ganhar com a contratação. Se o salário pago pelo empregador é mais alto do que o produto marginal do trabalho, a empresa estará perdendo dinheiro. Em um mercado competitivo, ninguém em sã consciência pode se dar ao luxo de fazer negócios antevendo a perda líquida de dinheiro.

Não podemos ignorar a existência de casos em que se paga a um trabalhador um valor maior do que aquele com o qual ele contribui para o resultado da empreitada. A isso chamamos de caridade, seja a legítima (benevolente, privada e voluntária, por meio de organizações sem fins lucrativos) ou a ilegítima (do governo, involuntária e coercitiva, com o dinheiro dos pagadores de impostos – a famosa “caridade com o chapéu alheio”). No setor privado, entretanto, existem incentivos suficientes para que tais situações sejam exceções à regra, sob o risco de insustentabilidade e falência para as empresas que adotem tais práticas. Trata-se de matemática básica: se meu custo com determinada transação é $2 e minha receita é $1, terei prejuízo.

desemprego 2

E aí chegamos à questão do salário mínimo – que deveria ser, na verdade, chamado de “salário de corte”. Apesar de estabelecido em um patamar ainda muito distante daquele previsto de forma irrealista pela Constituição Federal (que seja capaz de atender às necessidades básicas de moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, conforme o art. 7°, inc. IV), a fixação de um valor mínimo para o salário representa um obstáculo para os trabalhadores cuja produtividade não alcança seu valor.

Apesar das (presumíveis) boas intenções, cada novo aumento no valor do salário mínimo acaba prejudicando justamente a quem seu estabelecimento se propõe a ajudar: os trabalhadores mais pobres, menos qualificados e produtivos, vítimas de um sistema educacional ineficiente e concentrador de renda. Aqueles que mais precisam de trabalho acabam tendo sua empregabilidade reduzida, seja para ganhar experiência e, com isso, aumentarem sua produtividade, seja para garantir a comida no prato de sua família e sua própria sobrevivência.

Não é por acaso (nem somente devido ao salário mínimo, frise-se) que hoje no Brasil quase a metade da força de trabalho está na informalidade. Esses trabalhadores são autônomos ou atuam junto a empresas informais e, como tais, não têm segurança quanto a seus direitos de propriedade nem podem recorrer a linhas de crédito no mercado formal. Não podem crescer e aparecer no mercado, sob risco de terem seus negócios inviabilizados pela incidência de regulações e tributos impeditivos.

Henry Hazlitt sumarizou com propriedade a questão em sua obra “Economia Numa Única Lição”: “[n]ão se pode fazer com que um homem mereça receber determinada importância tornando ilegal o oferecimento de importância menor. Ele está simplesmente sendo privado do direito de ganhar a importância que suas aptidões e situação permitiriam ganhar, ao mesmo tempo em que a comunidade está sendo privada até dos modestos serviços que ele possa prestar. É, em suma, substituir o salário baixo pelo desemprego. Todos estão sendo prejudicados, sem qualquer compensação”.

Perde o trabalhador de baixa qualificação, pois acaba sendo excluído do mercado formal e acaba vivendo à margem da lei e/ou submetido a uma condição servil, na qual se (sobre)vive à base de benesses estatais que não possibilitam uma efetiva fuga da pobreza. Perde o empregador, por não poder contratar trabalhadores por valores mutuamente acordados e, com isso, é impossibilitado de produzir mais bens e serviços para ofertar a seus consumidores. Perde a sociedade como um todo, que deixa de ter à sua disposição riquezas provenientes de uma melhor alocação de recursos humanos no mercado e um melhor aproveitamento das possibilidades de divisão de trabalho. Ganham, é claro, os políticos populistas, que, apesar de contribuírem com a elevação de barreiras à inserção no mercado de trabalho dos mais pobres e mais necessitados, são vistos por boa parte da sociedade como heróis do povo.

Faça uma doação para o Instituto Liberal. Realize um PIX com o valor que desejar. Você poderá copiar a chave PIX ou escanear o QR Code abaixo:

Copie a chave PIX do IL:

28.014.876/0001-06

Escaneie o QR Code abaixo:

Fabio Ostermann

Fabio Ostermann

Formado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), onde também estudou Economia. Graduado em Liderança para a Competitividade Global pela Georgetown University (EUA) e em Política e Sociedade Civil pela International Academy for Leadership (Alemanha). Mestre em Ciências Sociais/Ciência Política na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).

Um comentário em “O salário mínimo não ajuda os mais pobres

Fechado para comentários.

Pular para o conteúdo