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O problema da execução criminal no Brasil não está na rigidez das penas

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genoinoO Brasil decente ficou em choque hoje ao receber a notícia de que o STF decidiu extinguir a pena do mensaleiro José Genoíno, ex-Deputado pelo PT/SP.  Genoíno foi condenado a 4 anos e 8 meses de prisão, primeiro em regime fechado, depois em prisão domiciliar (por conta de problemas médicos) e, por fim, em regime aberto. No fim do ano passado, a Presidente concedeu um indulto, que é um tipo de perdão presidencial coletivo, a todos os presos que satisfizessem determinados parâmetros. Portanto, do ponto de vista legal, a decisão do STF está correta.

Mas do ponto de vista ético deontológico e utilitário, estaria essa decisão correta? Vamos defender que não e, além disso, apresentar uma crítica, não à rigidez das penas, mas à leniência na sua aplicação.

Comparando, para exemplo, os códigos penais de Brasil (B), Espanha (E) e Portugal (P):

Homicídio simples: 6 a 20 anos (B), 10 a 15 anos (E), 8 a 16 anos (P).
Sequestro: 1 a 3 anos (B), 4 a 6 anos (E), até 3 anos (P).
Furto simples: 1 a 4 anos (B), 1 a 3 anos (E), até 3 aos (P).
Estupro simples: 6 a 10 anos (B), 1 a 5 anos (E), 3 a 10 anos (P).

Salvo o crime de sequestro, onde a lei espanhola é mais grave, em todos os outros tipos apresentados a lei brasileira é a mais dura. No entanto, nossos índices de violência são muito superiores a desses países.

O grande problema no Brasil está realmente na aplicação da lei penal. Mais de 90% dos crimes não são solucionados no Brasil. Quando ocorre um processo criminal, é baixo o índice de condenações (para bem ou para mal). E depois de condenados, são diversos os tipos de facilitadores para os criminosos poderem estar em liberdade rapidamente, como o caso do indulto de José Genoíno.

Além do indulto, que é um perdão presidencial geral com regras, temos também a graça, que é um perdão presidencial político para um indivíduo e a anistia, que é um perdão legislativo também geral. Todos esses mecanismos, se presentes, automaticamente garantem o direito do preso à liberdade. Dentro da execução penal, temos um regime de progressão penal flexível e abrangente, além da possível concessão de liberdade condicional. São vários ainda os mecanismos de redução da pena.

Se isso não fosse o suficiente, nosso sistema penitenciário estatal é lastimável, com corrupção em larga escala, como não poderia deixar de ser.

Se pegarmos então todo o panorama da persecução criminal, desde a investigação até o cumprimento da pena, vamos perceber que a probabilidade de ser preso, ou de ficar na cadeia por muito tempo, no Brasil, é realmente ínfima, quase desprezível, a ponto de podermos afirmar que, no Brasil, o crime compensa sim.

Não é o aumento das penas que vai mudar esse panorama, mas sim uma reforma da execução penal que criará os estímulos desejáveis a serem produzidos em um sistema criminal coerente. Quando isso ocorrer, então talvez tipos que não deveriam estar usufruindo da convivência social, como José Genoíno e José Dirceu, possam efetivamente sofrer as consequências pelos atos nefastos que praticaram.

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Bernardo Santoro

Bernardo Santoro

Mestre em Teoria e Filosofia do Direito (UERJ), Mestrando em Economia (Universidad Francisco Marroquín) e Pós-Graduado em Economia (UERJ). Professor de Economia Política das Faculdades de Direito da UERJ e da UFRJ. Advogado e Diretor-Executivo do Instituto Liberal.

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