Liberdade Econômica, Circulação de Riquezas e Prosperidade Social
por RAFAEL SINAY*
As peculiaridades de uma nova ordem comercial colocam o dinamismo, a flexibilidade e a celeridade das relações negociais como condições essenciais ao crescimento e desenvolvimento econômico. Percebe-se, usando a consagrada expressão de Enzo Roppo, um processo de “mobilização e desmaterialização da riqueza”, ocorrido nas sociedades pós-industrializadas, no qual a propriedade material perde sua hegemonia como ícone do capitalismo, para ser superada pelo contrato, como ferramenta de circulação de valores, bens e direitos.
Este novo capitalismo dinâmico, baseado em uma realidade negocial marcada pela velocidade e volatilidade de transações, urge pela quebra de burocracias, tributações excessivas, formalismos e barreiras protecionistas, que geram entraves à plena circulação de riquezas. É fundamental lembrar que todo desenvolvimento humano, prosperidade e melhoria da condição social dos mais pobres dependem diretamente do aumento de eficiência dessa maximização e circulação de riquezas na sociedade. Quanto mais liberdade econômica, mais produtividade e também mais concorrência, o que gera não só mais empregos e oportunidades de empreender, como também disputa entre as empresas pela melhor mão-de-obra e, consequentemente, aumento dos salários dos empregados. O aumento da concorrência é igualmente responsável pela oferta de produtos e serviços de melhor qualidade a preços mais baixos.
Não existe desenvolvimento social sem desenvolvimento econômico, e este último, por sua vez, demanda um ambiente altamente propício para a realização de negócios e investimentos. O contemporâneo mundo dos negócios (junto com todo o progresso e prosperidade que vêm com ele) está em ebulição e a liberdade econômica é seu agente catalisador.
*Rafael Sinay é Mestrando em Direito Civil pela UERJ, Pós-graduando em Direito Privado Patrimonial pela PUC-Rio, Formado em Direito pela PUC-Rio, advogado e diretor de projetos acadêmicos do Instituto Liberal.