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Invadir a propriedade alheia (ainda) é crime

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O recente episódio da desocupação de um complexo de prédios da Companhia Telefônica Oi, na Zona Norte do Rio de Janeiro, invadido por milhares de pessoas no início do mês, é emblemático.  Através dele, podemos sentir as profundas contradições e incoerências de uma sociedade que ainda não se definiu entre a civilização e a barbárie.

De tudo que aconteceu, desde que os prédios começaram a ser invadidos, em 31 de março, até a desocupação promovida pela polícia, na última sexta feira, podemos extraír alguns fatos bastante positivos, e outros bem negativos.  De positivo, destaco a celeridade da justiça na expedição do mandado de reintegração de posse em favor dos legítimos proprietários, bem como a atuação eficiente da polícia militar, que cumpriu a ordem judicial com sinistralidade mínima, apesar de tratar-se de operação bastante complexa.

Não é raro que processos semelhantes, principalmente quando envolvem os famigerados grupos “sem terra” ou “sem teto”, prolonguem-se por meses – e até anos! – antes que os proprietários consigam reaver a posse de seus imóveis.  Não por acaso, a insegurança jurídica de proprietários rurais e urbanos no Brasil cresce a cada dia.  Por isso, a expedição do mandado judicial em prazo tão curto, assim como a ação rápida da polícia, devem ser comemoradas, como um sinal de que o instituto do direito de propriedade (ainda) vigora por terras tupiniquins.

A atuação da polícia também é digna de nota.  Conseguiram desocupar os edifícios, onde estavam mais de cinco mil pessoas, sem que houvesse registro de mortos ou feridos (salvo alguns casos leves de escoriações), embora tenha havido resistência da parte dos invasores.

Os fatos negativos ficam por conta da não autuação, em flagrante delito, dos invasores, bem como do comportamento de parte da mídia e da OAB carioca, que insistem em tratar bandidos como vítimas e os agentes da lei como bandidos.  Seria importantíssimo demonstrar, para todo o resto da sociedade, que o comportamento delituoso não será tolerado.  Mostrar, tanto para os invasores, como para quem estiver tentado a participar de ações semelhantes, que o crime não compensa e será punido com rigor.

Até onde a vista alcança, invasão de propriedade privada (ainda) é crime no Brasil.  Não é razoável, portanto, que os invasores tenham sido deixados livres, sem uma única autuação em flagrante, saindo dali não só para dar entrevistas a jornais e TVs, praticar vandalismo contra bancos, supermercados e ônibus, como também para montar passeatas exigindo – sim, as “vítimas sociais” não pedem mais nada para o governo ou para o resto da sociedade, simplesmente exigem – moradia digna e um tal “aluguel social”, uma espécie de bolsa moradia.

Por seu turno, a mídia em geral portou-se como de hábito.  Passando a mão na cabeça de criminosos e criticando a polícia.  Nisso, contou com a valorosa ajuda da indefectível OAB carioca.  O presidente desta entidade, que deveria ser o primeiro a exigir o cumprimento da lei, não perdeu a oportunidade de criticar a polícia e dizer platitudes sobre o “drama das moradias” no Brasil.  Patético!

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João Luiz Mauad

João Luiz Mauad

João Luiz Mauad é administrador de empresas formado pela FGV-RJ, profissional liberal (consultor de empresas) e diretor do Instituto Liberal. Escreve para vários periódicos como os jornais O Globo, Zero Hora e Gazeta do Povo.

Um comentário em “Invadir a propriedade alheia (ainda) é crime

  • Avatar
    15/04/2014 em 2:29 pm
    Permalink

    Se invadissem a casa do presidente da OAB daí nós veríamos ele exigindo o cumprimento da lei…

Fechado para comentários.

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