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Inutilizemos o estatuto do desarmamento!

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Já que tão cedo não conseguiremos a extinção do estatuto do desarmamento, que tal tornarmos ele inútil? Ora, se a o estatuto do desarmamento virar algo inútil, o caminho natural é sua extinção. Mas como fazer isso?

Primeiro é necessário mobilizarmos a sociedade, pois a verdadeira mudança não virá de dentro do estado, sendo possível apenas através do desenvolvimento de uma força popular que exerça muita influência de fora para dentro. Devemos demonstrar o quão danoso é essa lei e tudo que ela engloba.

Não basta ter sido derrotada com mais de 60% dos votos via plebiscito, pois aí está; firme e forte. Essa derrota deixa claro que o brasileiro já possui a tendência de ser a favor do porte de armas de fogo pelos indivíduos ordeiros para autoproteção. Contudo, ainda é necessário que esses mesmos brasileiros compreendam o quão perigoso e danoso é o estatuto do desarmamento, ao ponto que vejam a necessidade de combatê-lo e assim façam.

Um “choque” de conscientização é necessário, seja no dia a dia, com amigos, colegas de trabalho, conhecidos, familiares, etc, ou por ativismo mais direto, via mídia, eventos, e por aí em diante. A omissão quanto à necessidade de derrubarmos o estatuto do desarmamento é o que o mantém.

Em segundo lugar precisamos de estratégias inteligentes, sendo a política a arte do possível, o que é possível conseguir que os políticos façam, através dessa pressão de fora para dentro e da transformação cultural necessária? Peguemos pautas que provavelmente terão amplo apoio popular e coloquemos na mesa de discussões, nas nossas ações, na mídia, em todos os lugares possíveis.

Se vencermos essas “pequenas brigas” por pautas específicas, no longo prazo o estatuto do desarmamento tende a ficar inútil e não haverá mais desculpas para mantê-lo, e havendo os efeitos positivos já esperados como redução da violência, entre outros, não haverá como colar espantalhos travestidos de boas intenções para pedir uma “reforma” ou o “aprimoramento” do estatuto.

Devemos então deixar de defender sua extinção imediata? Não! Mas é estrategicamente inteligente que também coloquemos pautas específicas para o debate, que nos ajudem a alcançar tal objetivo. Por exemplo, sabendo que a mulher média é considerada com menos força física, ou seja, que se considera necessitar de maior proteção contra agressores, em regra, mais fortes, então, usemos isso a nosso favor; que tal propor uma redução da idade para portar armas, sendo a maior redução para a mulher? Não compactuaremos com vitimização alguma, ao invés disso, utilizamos uma realidade (em “regra” é mais fácil ao homem se defender de agressões sem armas de fogo do que para a mulher). Invertamos essa vitimização com a mera realidade.

Vejam, sei que o homem é o que mais consta nos índices de homicídios e de violência em geral, contudo, o apelo de “maior proteção à mulher” pode ser usado a nosso favor e beneficiar a ambos. Um discurso que inclua o fato de que “só” 3% dos estupros são consumados quando a mulher porta uma arma de fogo pode ser muito efetivo, principalmente se conseguirmos grudar nos opositores que ser contra esta pauta é ser a favor de que mais mulheres sejam estupradas: “Você é contra? Então você é a favor do estupro de milhares de mulheres”. No mínimo, mais cidadãos poderão registrar e portar armas.

Outra proposta! O artigo 6º da Lei 10.826/03 versa sobre o porte de armas e possui incisos e parágrafos que instituem que determinados indivíduos de determinadas profissões tem “prévio” direito (uso este termo para definir o caso daqueles que tem o direito ao porte “garantido”, ou seja, certo que conseguirá, diferente dos “cidadãos comuns” que tem me massa seus pedidos negados, como se não tivesse o mesmo direito) ao porte. Por exemplo, os guardas prisionais, os agentes de empresas de segurança, etc. Uma ideia é incluir tanto no artigo 6º (Porte) como no artigo 5º (Registro) mais incisos e parágrafos que concedam “prévio” direito a mais profissionais, até que estejam tantas profissões que praticamente qualquer um consiga o registro e o porte, por trabalhar em determinada função, ou ser de determinado setor ou profissão. Até que tanto um faxineiro de escola, quanto um taxista, ou um segurança de shopping consigam sem imbróglio o registro e o porte.

Enfim, a ideia aqui é transformar a Lei 10.826/03, que institui o estatuto do desarmamento, em sucata inútil e não haver quaisquer desculpas possíveis para justificar a falsa necessidade de tal instrumento (já que está muito difícil mostrar que ele não só já é desnecessário, como também é danoso, vamos tornar ele claramente inútil, para que até o indivíduo mais ignorante consiga visualizar tal fato).

Mantenho minha posição da ineficiência do estatuto do desarmamento e a defesa de sua extinção imediata, mediante as consequências devastadoras da realidade brasileira (como mais de 55 mil homicídios em 2013) e as comparações entre países mais e menos armados, bem como os estudos existentes que claramente apontam para a relação de causalidade entre aumento dos indivíduos armados e diminuição dos índices de violência.

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Roberto Barricelli

Roberto Barricelli

Assessor de Imprensa do Instituto Liberal e Diretor de Comunicação do Instituto Pela Justiça. Roberto Lacerda Barricelli é autor de blogs, jornalista, poeta e escritor. Paulistano, assumidamente Liberal, é voluntário na resistência às doutrinas coletivistas e autoritárias.

2 comentários em “Inutilizemos o estatuto do desarmamento!

  • Avatar
    29/10/2014 em 8:26 pm
    Permalink

    Muito bom, parabens

  • Avatar
    27/10/2014 em 3:34 pm
    Permalink

    Parabéns pelo artigo, nós do defesa.org estamos nesta luta, pessoalmente fico feliz por perceber que cada vez mais esse absurdo que é o estatuto do desarmamento está caindo por terra…

    “Lutamos pelo direito a legitima defesa”.

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