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A bizarra e ineficaz cota eleitoral para mulheres

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PMbO jornal O Globo traz uma notícia que não é novidade para quem conhece o mundo da política: partidos inventam, e às vezes até pagam, para que mulheres venham formalmente candidatas por seus partidos, ainda que não tenham, de verdade, vontade de concorrer a qualquer cargo eletivo.

Desde 2010, a legislação eleitoral obriga que pelo menos 30% das vagas de nominatas de vereadores sejam ocupadas por mulheres, como se forçar alguém a participar do processo político fizesse parte da democracia.

Em um sistema multipartidário como o nosso, especialmente dentro da realidade brasileira de 35 partidos políticos, qualquer pessoa consegue vir candidato a cargo proporcional (deputado federal estadual, ou vereador) se assim desejar, mesmo em cidades grandes. Em cidades muito pequenas, algumas siglas sequer conseguem gente suficiente para montar um diretório, que dirá para terem candidatos.

Essa situação se torna mais evidente ainda dado que 90% dos partidos brasileiros não tem ideologia definida, sendo o que a literatura política chama de “catch-all” ou “pega-todos”. Qual a ideologia de PMDB, PP, PRP, PRB, PR, PSDC, PRTB, PROS, SD, e assim por diante? Nenhuma! Logo, esses partidos sequer querem saber qual seu perfil. Se tem voto, está dentro.

Portanto, o Governo criou uma cota para mulheres, como se o mundo político fosse machista e avesso à participação feminina, baseado em uma completa falácia. Antes das cotas, partidos não davam a mínima para o sexo do candidato.

A baixa participação feminina, portanto, sempre teve a ver com a própria falta de vontade das mulheres de participar ativamente do processo eleitoral. Se é uma questão cultural ou de tendência biológica do gênero, não cabe aqui a discussão. Até porque não somos especialistas nessa questão. Mas o que podemos afirmar categoricamente é que não é por falta de espaço que as mulheres não estão em partidos e sendo candidatas.

Quando uma regra jurídica está descompassada da realidade, cria distorções práticas como essa de compra de candidaturas. Aqui no Rio de Janeiro são 51 cadeiras para vereador. Dado que a legislação possibilita um partido apresentar até 150% do número de vagas, cada agremiação pode lançar 75 candidatos. Sendo 30% a cota feminina, 25 dessas vagas deverão ser preenchidas por mulheres. Sendo 35 os partidos, estamos falando em até 875 mulheres candidatas, e não há esse número de interessadas.

A situação é tão grotesca que o mais recente partido brasileiro, o PMB, ou Partido da Mulher Brasileira, que tem por objetivo defender os interesses específicos das mulheres, dos 21 deputados que possui, apenas 2, ou 10% da bancada, são mulheres.

Comentando na reportagem, uma inacreditável professora da FGV-Rio, Silvana Batini, defende que, se as cotas de candidatas não funcionaram, então o Governo deveria instituir cotas para mulheres eleitas, o que é um completo atentado à democracia como direito de sufrágio universal.

Imagine-se a crise de representação que seria gerada a partir dessa lei de cotas de eleitos? Uma mulher, para ser eleita, praticamente não precisaria de votos para ser eleita enquanto homens, na mesma localidade, teriam o dobro ou o triplo de votos para exercer o mesmo cargo. Sem contar a redução da liberdade de voto, que estaria adstrita a questões de gênero.

Em um momento em que ocorre um debate sério sobre a crise de representação entre estados do norte e do sul na Câmara, em virtude de um dispositivo constitucional que limita a 70, no teto, e 8, no piso, o número de deputados por estado, criando super-representação em estados pouco populosos como o Acre e sub-representação em São Paulo, trazer esse tipo de discussão apenas agravaria esse problema.

Se for efetivamente um problema a falta de participação das mulheres na política, então que sejam feitas campanhas de conscientização, até mesmo por parte dos partidos. O que não dá pra fazer é consertar um erro claro com outro pior ainda.

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Bernardo Santoro

Bernardo Santoro

Mestre em Teoria e Filosofia do Direito (UERJ), Mestrando em Economia (Universidad Francisco Marroquín) e Pós-Graduado em Economia (UERJ). Professor de Economia Política das Faculdades de Direito da UERJ e da UFRJ. Advogado e Diretor-Executivo do Instituto Liberal.

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