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 Em Defesa de Jair Bolsonaro

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bolsonaroNota do IL:  As opiniões contidas no artigo a seguir são de inteira responsabilidade de seu autor.

A decisão do STF de tornar Bolsonaro réu por injúria e apologia ao estupro trouxe de volta aos holofotes a fatídica polêmica ocorrida em 2008 e transmitida pela Rede TV. Quem por acaso estava assistindo à TV viu que quem começou a quizila foi a desvairada Maria do Rosário (PT-RS). Ela chamou Jair Bolsonaro (PSC-RJ) de estuprador, duas vezes e aos brados. Acho que Bolsonaro, indignado com aquela grave calúnia, teve o impulso imediato de dar uma bolacha na moçoila.Mas, se contendo, contou até 10 e disse: “Não sou estuprador, mas se fosse, não estupraria você, porque você não merece”.

Devemos observar que Bolsonaro se expressou hipoteticamente: “Se eu fosse… Não estupraria você”. De onde se conclui que ele não estava concordando ser um estuprador, porém aventando o que faria, se fosse. E o que ele faria? “Não estupraria você porque você não merece”. Colocando-se hipoteticamente no lugar de um estuprador, Bolsonaro assumiu o pressuposto de que um estuprador sempre escolhe a mulher a ser estuprada por ele.  Assim sendo, é de se convir que ele escolheria uma mulher sensual, atraente, dentre outros atributos que lhe fosse particulares. Ora, Maria do Rosário não é uma mulher feia, mas extremamente inapetente e sem sal. Tem um jeitinho de vestal cuja donzelice irá com ela para a tumba.

Além disso, ela detesta Bolsonaro porque ela defende o que ele mais ataca: “Os direitos humanos dos bandidos” que é na realidade “direitos dos manos”, como foi o caso do estuprador Champinha, que estuprou por cinco dias e acabou matando uma adolescente e seu namorado. Diante desse crime hediondo, Maria do Rosário se limitou a dizer: “Ele é apenas um guri…”. E suas vítimas? Uma adolescente estuprada e um casal de namorados mortos por um “guri”. Criança que estupra e mata criança não é mais criança!

Por sua vez, Bolsonaro tem um projeto de lei em que propõe a diminuição da menoridade penal e outro em que aumenta a pena para o crime de estupro, inclusive com a castração química do estuprador. Poder-se-ia considerar que a castração é um castigo desumano, mas isto não bate com a figura do suposto estuprador que Maria do Rosário resolveu ver em Bolsonaro. É verdade que não foi ela quem  provocou o STF, mas, sim, uma procuradora do Ministério Público gaúcho.Contudo, foi ela  quem enviou uma representação contra Bolsonaro no Conselho de Ética da  Câmara. Uma total inversão de valores! O gravemente ofendido foi acusado de ofensor por uma mulher desvairada. Espero sinceramente que prevaleça o bom senso entre os ministros do STF e eles inocentem Bolsonaro. O mesmo espero da Comissão de Ética da Câmara.

Penso que Bolsonaro tem um bom  direito, caso entre no STF com acusações de  calúnia e difamação contra Maria do Rosário, uma vez que é simplesmente pífia a acusação de Bolsonaro ter feito apologia do estupro!

Por fim deixo um trecho de um excelente artigo publicado na Rede Liberal, em 23/6/2016, por Rafael Rosset, que põe em dúvida a coerência do Ministério Público
brasileiro e denuncia seu viés esquerdista:

“Quando Mauro Iasi, do Partido Comunista do Brasil, que ofereceu a todos os que se declaram conservadores “um bom paredão, uma boa espingarda, uma boa bala, uma boa pá e uma boa cova”, será réu por apologia ao crime?

Quando Wagner Freitas, presidente da CUT, que convocou a militância a “ir pras ruas entrincheirada, com armas na mão, se tentarem derrubar a presidenta Dilma Rousseff”, será réu por apologia ao crime?

Quando Aristides Santos, secretário da Contag, que convocou, de dentro do Palácio do Planalto, a invasão dos lares dos parlamentares favoráveis ao impeachment, será réu por apologia ao crime?

Quando Paulo Ghiraldelli, autoproclamado “filósofo de esquerda”, que disse textualmente sobre a apresentadora de TV Rachel Sheherazade “espero que ela seja estuprada”, será processado por apologia ao crime?

Quando Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores, que disse que Clara Ant, ao ver sua casa invadida por 5 homens, “pensou que era um presente de Deus, e era a Polícia Federal”, será réu por apologia ao crime?

Quando Cynara Menezes, vulgo Socialista Morena, que disse que tem saudade dos fuzilamentos stalinistas, e que “arrastão é rolezinho turbinado”, será ré por incitação ao crime?

Quando Jacques Wagner, do Partido dos Trabalhadores, que disse que Marta Suplicy ser chamada de “puta, vagabunda, vira-casaca” por manifestantes em São Paulo era “bom pra nega aprender”, será réu por incitação ao preconceito?

Quando Jean Wyllys, do Partido Socialismo e Liberdade, que cuspiu na cara do mesmo Bolsonaro e disse que o Papa era um genocida em potencial, será réu por incitação à violência? Quando Maria do Rosário, do Partido dos Trabalhadores, que acusou Bolsonaro de ‘estuprador’ sem provas, será ré por calúnia?”

Obs: Como sabemos, o Poder Judiciário não tem a atribuição constitucional de acusar ninguém, mas sim de julgar quem é acusado. “O dono da ação” é o Ministério Público e é ele quem tem a obrigação de acusar todo e qualquer descumprimento da lei afetando a sociedade e suas instituições, o que não é o caso de Bolsonaro

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Mario Guerreiro

Mario Guerreiro

Doutor em Filosofia pela UFRJ. Professor do Depto. de Filosofia da UFRJ. Membro Fundador da Sociedade Brasileira de Análise Filosófica. Membro Fundador da Sociedade de Economia Personalista. Membro do Instituto Liberal do Rio de Janeiro e da Sociedade de Estudos Filosóficos e Interdisciplinares da UniverCidade.

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