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Douglas Rasmussen [I]: Embates Filosóficos Fundamentais do Liberalismo

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Este trabalho de tradução tem por objetivo apresentar aos leitores lusófonos três artigos do professor de filosofia da St. John’s University (cidade de Nova Iorque), Sr. Douglas Rasmussen. O primeiro artigo é uma contestação dos desenvolvimentos teóricos dos filósofos que se descrevem ou são apresentados como ‘comunitaristas’, e mais particularmente, uma resposta a um livro editado pelo sociólogo americano de origem israelita Amitai Etzioni. Contrapondo e rejeitando os argumentos e críticas que os comunitaristas direcionam ao liberalismo, Douglas Rasmussen acaba realizando uma excelente exposição dos principais embates relativos ao debate entre liberais e comunitaristas, além de expor muito bem a concepção segundo a qual a proposta liberal deveria ser percebida. 

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O adversário do liberalismo não está unicamente à esquerda. Ele está também à direita, e se encontra entre estes que opõem ao liberalismo uma visão ‘comunitarista’ da sociedade política.

Nosso amigo Douglas Rasmussen aproveita a oportunidade que os argumentos desenvolvidos pelos ‘comunitaristas’ contra o liberalismo lhe oferecem para resumir sua concepção ‘meta-normativa’ da ordem política e filosófica liberal. (Trata-se, em ocorrência, de uma resposta a um livro editado pelo sociólogo americano de origem israelita Amitai Etzioni).

Este artigo de Douglas Rasmussen é sem duvida um dos textos contemporâneos mais apropriados para dissipar os equívocos sobre a verdadeira maneira como liberdade, política e ética se articulam ao seio do pensamento liberal clássico.

n.b.: A versão original e em inglês deste texto foi publicada emReligion and Liberty, a Revista Digital do Acton Institute (Acton Institute, Religion and Liberty, Vol. 9 (1), 1999). A tradução francesa foi publicada pelo Institut Coppet, sob o título “Le libéralisme est-il contre la communauté?”, e a tradução do inglês para o francês feita por Alexis Jouhannet. A presente tradução para o português foi feita a partir da versão em francês, evidentemente acompanhada da consulta do original em inglês. Quando a tradução em português da versão francesa poderia representar eventuais dificuldades de compreensão, tomei a liberdade de colocar entre parênteses a versão ou palavra encontrada no original em inglês. O comentário introdutório apresentado, mais acima em itálico foi feito pelo editor do Institut Turgot, possivelmente Henri Lepage.

{1} Publicado sob direção de Amitai Etzioni, The Essential Communitarian Readeré um livro decepcionante, cujo tema não é claramente circunciso. Certas vezes, o livro se assemelha muito mais a um programa de partido político do que a um recolho de artigos sérios tendo por objetivo discutir o paradigma político predominante no Ocidente há mais de dois séculos. A maioria dos artigos não consegue, de fato, prestar contas das questões fundamentais que dividem os comunitaristas (communitarians) e os liberais clássicos. Eu comentarei, mais abaixo, alguns dos artigos mais reflexivos que compõem esta obra, mas antes disso, e em primeiro lugar, eu adoraria esclarecer imediatamente o que fundamenta os debates entre os liberais e comunitaristas.

{2} O comunitarismo (communitarianism), enquanto escola filosófica, é um conjunto de opiniões – tendo múltiplas origens – que procura colocar em questão, de diferentes maneiras, o princípio central (tenet) da visão política liberal (liberal political vision). Mesmo que esta visão seja complexa e tenha evoluído, – ou, no caso dos Estados Unidos, tenha se dividido –, este princípio fundamental é que a liberdade deve ser a preocupação central e primeira da ordem política. Ora, o comunitarismo filosófico se opõe a este princípio liberal. O comunitarismo deriva, desta maneira, seu sentido geral e sua força de sua oposição ao liberalismo.

{3} Sua estratégia argumentativa é todavia o que lhe assegurou seu sentido particular e sua força, e o que o tornou interessante ao longo dos últimos anos. O comunitarismo tem, com efeito, incluído sob seu estandarte os seguintes dogmas: que o ser-humano é naturalmente social, que o relativismo ético é uma teoria moral inadequada (inadequate), que a liberdade não pode ser definida ou entendida sem um engajamento ou compromisso ético (ethical commitment), que toda teoria dos direitos capaz de motivar o comportamento humano deve definitivamente ser fundamentada sobre a concepção do bem humano (human good), e que os direitos não são fundamentais no plano ético. O comunitarismo desejou, desde então, mostrar que o liberalismo não é nem filosoficamente justificado nem socialmente e culturalmente viável porque incompatível com estes dogmas ou axiomas. O comunitarismo argumenta então que, como a validade do princípio fundamental do liberalismo requer a rejeição destes dogmas (truths), este princípio é falso. Dito de outra forma, a estratégia argumentativa dos comunitaristas consiste no que as pessoas versadas em lógica descrevem como a “negação do consequente” (modus tollens, em latim). Se p, então q, se não-q, então não-p. Se alguém considera que a liberdade deveria ser uma preocupação principal e central da ordem política, então insto induziria que este alguém negue os dogmas (truths) fundamentais do comunitarismo político. Ora estes dogmas não podem ser negados. Desta sorte, seria falso pensar que a liberdade deveria ser uma preocupação principal e central da ordem política.

{4} No entanto, a primeira hipótese da lista de argumentos dos comunitaristas não é verificada. O liberalismo não requer a negação destes dogmas. Por mais que alguns teóricos liberais os tenham negado, isto não induz que eles devem ser rejeitados para defender o princípio fundamental do liberalismo. Existem inúmeros teóricos liberais, inclusive eu, que aceitam cada um destes dogmas. Com efeito, estes dogmas podem mesmo ser utilizados para argumentar em favor da primazia e centralidade política da liberdade. Por consequência, a estratégia comunitarista não se mantém (succeed).

{5} Além disso, existe ainda uma confusão fundamental que reina no atual debate entre liberais e comunitaristas. Esta confusão reside na estratégia argumentativa dos comunitaristas e tem origem na maneira como o liberalismo é concebido. Seria o liberalismo uma teoria normativa ou meta-normativa? Em outras palavras, o liberalismo é uma teoria da ética que nos diz o que é intrinsecamente bom e como nós deveríamos nos conduzir? Ou seria uma teoria política que visa criar e manter a condição política sob a qual os indivíduos escolheriam existências virtuosas?

A Questão Fundamental do Liberalismo

{6} No atual debate entre os liberais e os comunitaristas, estas questões sequer são colocadas. O liberalismo é visto como uma teoria normativa e meta-normativa. Para alguns, aliás, ele é considerado como uma filosofia global. Esta confusão resulta tanto dos liberais contemporâneos, que esquecem que o liberalismo é uma teoria política cujo objetivo difere deste da ética, quanto dos comunitaristas e dos conservadores, que presumem que a teoria política não é outra coisa além da ética em seu sentido mais amplo. Esta confusão reduz o discurso politico contemporâneo em um debate entre engenheiros sociais esquerdistas e engenheiros sociais direitistas, discurso político este que é justamente contrário ao núcleo essencial do liberalismo.

{7} Para que o debate entre liberais e comunitaristas tenha sequência, e possa atingir algum lugar, é necessário primeiramente compreender que o objetivo da política e o objetivo da ética são diferentes, e que o liberalismo é uma teoria meta-normativa. Em segundo lugar, é necessário guardar em mente que esta meta-normatividade do liberalismo só pode ser entendida à luz de uma questão particular. Esta questão é importante e difícil, eu a chamarei de “a questão fundamental do liberalismo”.

{8} A questão resulta da tentativa de conciliar dois aspectos necessários do bem humano, a saber, a individualidade e a sociabilidade natural. A questão fundamental do liberalismo pode ser expressa da seguinte maneira: como permitir aos indivíduos a possibilidade de aflorar de diversas maneiras (e em diferentes grupos e culturas) sem que isto suscite um conflito moral? Como encontrar um contexto político-legal que não requeira, em princípio, que o desabrochar humano de uma pessoa ou de um grupo seja sacrificado em nome dos outros?

{9} Esta é uma questão crucial, que os pensadores da Antiguidade e da Idade Média não souberam abordar convenientemente. E no entanto, foi uma questão colocada pelo liberalismo, e é através dela que o liberalismo deve ser compreendido. Consequentemente, o sucesso ou fracasso do liberalismo devem ser apreciados à luz da resposta que ele propõe a esta questão, e não a uma outra.

{10} O liberalismo é assim limitado. Ele não tenta trazer consigo uma resposta para todas as questões da vida. Não se trata, certamente, de uma teoria normativa. Ele não procura tornar as pessoas virtuosas ou satisfeitas. É um erro então julgar um regime liberal em função de sua capacidade de criar ou não cidadãos virtuosos.

{11} Ao invés disso, o liberalismo almeja elaborar o pano de fundo político e legal sobre o qual os indivíduos têm a possibilidade de perseguir eles mesmos sua concepção da felicidade da maneira que esteja de acordo com a necessidade que eles têm de estarem abertos às interações com qualquer outro indivíduo. O liberalismo não presume que a sociabilidade natural do indivíduo o impede de criar laços com estes que não pertencem a sua comunidade.

{12} Em acordo com isso, o conceito de direitos à liberdade e à propriedade, que inúmeros liberais clássicos utilizaram pra explicar o campo de ação e papel do Estado, não deveria igualmente ser visto como um princípio segundo qual os indivíduos aprenderiam a ser bons, ou como realizar seus deveres. O conceito de ‘direitos’ não tem por objeto substituir outros conceitos morais como a bondadeou o dever. Ele é muito mais um princípio meta-normativo e deve assim ser julgado segundo sua capacidade ou não de aportar consigo uma resposta à questão fundamental do liberalismo.

A Lei e a Moral          

{13} Desde então, o função dos direitos é conceitualmente distinto da função dos outros conceitos éticos, e as duas não podem ser confundidas. Os comunitaristas (e muitos conservadores) não fazem esta distinção porque eles esquecem o que São Tomás de Aquino nos ensinou sobre a natureza daabstração: considerar qualquer coisa de maneira abstrata não é necessariamente falsificar. Se a forma e a função de uma categoria de conceitos éticos pode ser considerada sem se pensar nas formas e funções de outros conceitos éticos, isto não quer dizer que estas outras formas e funções de outros conceitos éticos não existem. Isto quer dizer que, se podemos pensar em direitos sem pensarmos em outros conceitos éticos, isto não demonstra que não existem outros conceitos éticos ao lado dos direitos que os homens precisam.

{14} Com efeito, todas as observações dos comunitaristas sobre a suposta falha do liberalismo em engendrar conceitos morais suficientemente fortes para guiar a vida humana são simplesmente fora de propósito. Elas presumem – sem argumentar – que o objetivo do Estado é criar uma cidadania virtuosa. Ora, dizer que tal ação é moralmente justa ou boa, e deveria por consequência ser efetuada, não induz em si que esta ação deva ser legalmente requerida. Da mesma forma, dizer que tal ação é moralmente injusta ou ruim, e não deve desta sorte ser cometida, não induz que esta ação deva ser proibida pela lei. Como demonstra a distinção feita por São Tomás de Aquino, existem exigências de justiça que são constrangimentos morais, e outras que são constrangimentos morais e legais. Que algo seja bom ou ruim, em si, não tem consequências sobre o que deveria ser parte da ordem político-legal.

{15} É necessário, para isto, bem compreender o que faz que qualquer coisa releve ou não da política e/ou da lei. E isto vai além de saber se esta coisa é moralmente boa ou ruim. A questão da universalidade deve ser colocada pois a sociabilidade do homem não está limitada a qualquer grupo em particular; e a questão da individualidade deve ser posta, igualmente, pois o bem humano não toma forma platônica (is not some platonic form). E no entanto, para fazer estas coisas é quase sempre necessário considerar a questão fundamental do liberalismo. E quando vemos as realidades que nascem desta questão fundamental, então o comunitarismo filosófico que é a instância de uma concepção que divorcia muito mais do que distingue.

{16} Os comunitaristas terminam por, certamente, tanto rejeitar a tentativa liberal de distinguir a política da ética, quanto acusar o liberalismo de separar as duas noções. Encontramos este esquema argumentativo no artigo de Philip Selznick, “Foundations of Communitarian Liberalism”. No ensaio ele observa que “a política e o Estado não podem ser separados dos valores fundamentais”, o que é justo. Com efeito, os princípios políticos não podem ser separados dos princípios éticos; deve haver uma ligação. Mas isto não induz que eles sejam idênticos ou que eles se acordem em uma única e mesma relação isomórfica. Na verdade, é possível haver uma base ética na necessidade de ter princípios políticos dizendo respeito à ordem e à paz, como demonstrado pelos direitos à liberdade e à propriedade, sem portanto fazer do bem humano, ou da realização de obrigações morais, o objetivo a ser perseguido pelo Estado.

A Destruição da Vida Moral    

{17} P. Selznick propõe ulteriormente que é o bem comum da comunidade política que faz a ligação entre o político e o ético, mas em seguida ele argumenta que este bem comum não pode ser compreendido em termos de um sistema legislativo fundamentado sobre direitos fundamentais. Isto seria o que ele chama de um “magro bem comum” (a meager common good). Ao invés disso, algo muito mais substantivo deveria ser requerido, e isto é determinado pelo “abandono de nossos interesses particulares”.

{18} No entanto, todo interesse ético – ao menos no segundo Aristóteles – é de nos permitir constatar a maneira como o bem comum se manifesta nas particularidades de nossas próprias vidas, e de agir em conformidade. O bem humano não é, na verdade, nem abstrato nem universal, e cada um de nós deve fazer demonstração de sabedoria prática na sua maneira própria e única de modelar este bem. Com efeito, a vida virtuosa requer que não esqueçamos o que é singularmente nossa integridade moral, nem que a sacrifiquemos por qualquer outra coisa. Por exemplo, não se trata de transcender seus interesses particulares, em um quadro familiar ou amical, em nome “da humanidade”. Nós podemos e devemos ter interesse pelos outros, mas esta distância deve ser fundamentada sobre uma relação concreta, e não sobre um princípio abstrato ou universal.

{19} Por último, Selznick faz apelo à democratização da vida moral, que não é outra coisa senão a destruição pura e simples da mesma, e ilustra bem a confusão que é feita entre a normatividade e a meta-normatividade. Além disso, representa uma falha em apreender a realidade da questão fundamental do liberalismo (failure to see the reality of liberalism’s problem), pois assume alegremente que o caráter plural do bem humano é algo que pode e deve ser ignorado.

{20} O artigo de Thomas A. Spragens Jr. “The Limitations of Libertarianism”, continua a estratégia argumentativa apresentada mais acima. Spragens defende, entre outras coisas, a idéia que a liberdade política precisa ter alguma ligação com a moralidade. A liberdade não pode ser simplesmente definida como a faculdade que um indivíduo tem de fazer o que lhe der prazer (ou simplesmente como a ausência de impedimento exterior) sem que perca seu sentido de ideal político. Isto está certamente correto, mas não nos dá margem para dizer que o liberalismo está errado (is false) ou que a liberdade deve, em decorrência, ser compreendida como a situação onde “nós somos governados simplesmente pelas leis que nós mesmos nos impomos” (when we are governed by laws of our own making). Esta concepção errônea não faz mais do que nos trazer de volta à questão que fizemos inicialmente, no ponto de partida: qual é ou quais são o/os princípios que deve/devem ser utilizado(s) para a criação de uma ordem político-legal? A resposta liberal é, certamente, a liberdade; mas a liberdade entendida como resposta à questão fundamental colocada pelo liberalismo.

{21} Muitas vezes é dito que liberdade é “liberdade para fazer como nósdeveríamos fazer”, ou liberdade de fazer o que deveria ser feito (liberty to do as we ought to do). Esta concepção é geralmente concebida e entendida como uma visão não-liberal. No entanto, se guardamos no espírito a questão fundamental do liberalismo e se entendemos este ‘deveria’ como o que pode trazer à questão fundamental do liberalismo uma resposta, então a noção de ‘dever’ que envolve esta afirmação pode ser interpretada enquanto ligação direta com o que um sistema legal de uma organização política deve proteger e aprovar, e não como a maneira segundo a qual os indivíduos devem levar suas vidas. Os direitos fundamentais definiriam assim o que é a liberdade, e ela seria atingida através da elaboração de uma ordem político-legal fundamentada sobre estes direitos. Assim entendidas, a lei e a liberdade são fundamentalmente interdependentes. Não existe então oposição intrínseca à estas duas noções.

{21} O embate central que confronta o liberalismo é saber quanto os direitos à liberdade e à propriedade fornecem efetivamente uma solução à questão fundamental que ele coloca. Ou, de forma menos idealista, estes direitos fornecem melhor que nenhum outro arranjo de princípios a solução para a questão fundamental do liberalismo? Estes direitos oferecem um direcionamento para a criação de um quadro político para a vida social onde cada um e qualquer um pode ter a possibilidade de escolher para si a forma de conduzir sua vida. Eles não procuram, desta sorte, proteger o desabrochar humano de todos e cada um, mas somente sua busca por indivíduos vivendo em sociedade. Mais precisamente, estes direitos protegem somente a possibilidade de fazer suas próprias escolhas exigindo da ordem política que ela proíba ou puna pela lei a exploração, por outras pessoas ou comunidades, da vida e dos recursos de outros indivíduos. É necessário compreender que estes direitos não garantem sequer que os indivíduos farão escolhas, e ainda menos que eles o façam de maneira racional, mas eles asseguram ao menos uma ligação, e não uma identificação, entre a ética e a política. Eles oferecem a esperança de resolver a questão levantada pelo liberalismo.

{22} Existem outros artigos interessantes nesta obra. Estes de Bell, de Taylor e de Glendon mostram uma certa perspicácia, mas nenhum dentre eles chega aos embates fundamentais que dividem os liberais e os comunitaristas. O problema central que os artigos desta obra apresentam é que eles presumem que os economistas, e unicamente eles, representam inteiramente a teoria liberal. A literatura filosófica sobre a liberdade e o liberalismo destes vinte últimos anos sequer é evocada, ora, as complexidades e as ambiguidades do liberalismo necessitam efetivamente ser exploradas, sobretudo se o comunitarismo em filosofia se dá como desafio ser apreciado, mas esta obra não atinge este objetivo.

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Matheus Bernardino

Matheus Bernardino

Economista (Universidade de Paris I Panthéon Sorbonne)

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